Mesmo pensando "à direita", não posso deixar de admitir que admiro e respeito muitas personalidades da esquerda. Manuel Alegre e Mário Soares estão entre essas personalidades, pelo que assisti com muita atenção ao debate entre ambos.
Fui atingido por grande desilusão. Nunca pensei que fosse possível candidatos presidenciais, arrogando-se conhecedores da Constituição que jurarão defender, digam tamanhos disparates.
Exemplos?
Infelizmente, é só escolher. Ficam dois exemplos.
I. A privatização da distribuição das águas
Manuel Alegre afirmou ser radicalmente contra a privatização da distribuição das águas, estando disposto a utilizar todos os meios ao seu dispor para o combater. À pergunta "mas quais meios?", Manuel Alegre falou nas comunicações à Assembleia da República, à Nação e, caso não seja suficiente, demissão do Governo ou dissolução da Assembleia.
Mário Soares, à mesma questão, repetiu as mesmas ideias, dizendo que nesse âmbito os poderes do presidente são poucos, pelo que nada mais haveria a fazer.
MAS NENHUM DELES CONHECE A LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES? Pelos vistos não, e era importante.
É que nos termos daquela, as privatizações fazem-se por Decreto-Lei, pelo que o Presidente dispõe de direito de veto. Nenhum dos dois sabe disto. É triste.
Tanta ignorância irritou-me e acho que não se coaduna minimamente com uma candidatura presidencial.Fui atingido por grande desilusão. Nunca pensei que fosse possível candidatos presidenciais, arrogando-se conhecedores da Constituição que jurarão defender, digam tamanhos disparates.
Exemplos?
Infelizmente, é só escolher. Ficam dois exemplos.
I. A privatização da distribuição das águas
Manuel Alegre afirmou ser radicalmente contra a privatização da distribuição das águas, estando disposto a utilizar todos os meios ao seu dispor para o combater. À pergunta "mas quais meios?", Manuel Alegre falou nas comunicações à Assembleia da República, à Nação e, caso não seja suficiente, demissão do Governo ou dissolução da Assembleia.
Mário Soares, à mesma questão, repetiu as mesmas ideias, dizendo que nesse âmbito os poderes do presidente são poucos, pelo que nada mais haveria a fazer.
MAS NENHUM DELES CONHECE A LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES? Pelos vistos não, e era importante.
É que nos termos daquela, as privatizações fazem-se por Decreto-Lei, pelo que o Presidente dispõe de direito de veto. Nenhum dos dois sabe disto. É triste.
II. O direito de veto
Mário Soares alertava Manuel Algegre que a utilização do direito de veto deve ser parcimoniosa, ilustrando com o seguinte exemplo: "Quando a Assembleia envia um decreto-lei ao Presidente e este o veta politicamente, a Assembleia pode confirmar o decreto-lei!"
Exmo. Sr. Dr. Mário Soares: Qualquer aluno do primeiro ano de direito sabe que quem aprova decretos-leis é o Governo, e o veto de um decreto-lei não pode ser confirmado. A Assembleia aprova Leis e estas sim, podem ultrapassar o veto.
Uma confusão destas é grave, muito grave.
Mário Soares lembra-se, provavelmente, de receber decretos da assembleia. Pois bem, decreto é o acto ainda não promulgado. Depois de objecto da promulgação, um decreto da assembleia da república assume a natureza de Lei e não de Decreto-Lei...