sexta-feira, 16 de dezembro de 2005

Desilusão à esquerda

Mesmo pensando "à direita", não posso deixar de admitir que admiro e respeito muitas personalidades da esquerda. Manuel Alegre e Mário Soares estão entre essas personalidades, pelo que assisti com muita atenção ao debate entre ambos.
Fui atingido por grande desilusão. Nunca pensei que fosse possível candidatos presidenciais, arrogando-se conhecedores da Constituição que jurarão defender, digam tamanhos disparates.
Exemplos?
Infelizmente, é só escolher. Ficam dois exemplos.

I. A privatização da distribuição das águas
Manuel Alegre afirmou ser radicalmente contra a privatização da distribuição das águas, estando disposto a utilizar todos os meios ao seu dispor para o combater. À pergunta "mas quais meios?", Manuel Alegre falou nas comunicações à Assembleia da República, à Nação e, caso não seja suficiente, demissão do Governo ou dissolução da Assembleia.
Mário Soares, à mesma questão, repetiu as mesmas ideias, dizendo que nesse âmbito os poderes do presidente são poucos, pelo que nada mais haveria a fazer.
MAS NENHUM DELES CONHECE A LEI-QUADRO DAS REPRIVATIZAÇÕES?
Pelos vistos não, e era importante.
É que nos termos daquela, as privatizações fazem-se por Decreto-Lei, pelo que o Presidente dispõe de direito de veto. Nenhum dos dois sabe disto. É triste.
Tanta ignorância irritou-me e acho que não se coaduna minimamente com uma candidatura presidencial.

II. O direito de veto
Mário Soares alertava Manuel Algegre que a utilização do direito de veto deve ser parcimoniosa, ilustrando com o seguinte exemplo: "Quando a Assembleia envia um decreto-lei ao Presidente e este o veta politicamente, a Assembleia pode confirmar o decreto-lei!"
Exmo. Sr. Dr. Mário Soares: Qualquer aluno do primeiro ano de direito sabe que quem aprova decretos-leis é o Governo, e o veto de um decreto-lei não pode ser confirmado. A Assembleia aprova Leis e estas sim, podem ultrapassar o veto.
Uma confusão destas é grave, muito grave.
Mário Soares lembra-se, provavelmente, de receber decretos da assembleia. Pois bem, decreto é o acto ainda não promulgado. Depois de objecto da promulgação, um decreto da assembleia da república assume a natureza de Lei e não de Decreto-Lei...

3 comentários:

  1. Quase que somos forçados a admitir que estas são candidaturas "inconstitucionais"! :)

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  2. tem-me feito falta abrir este blog e deparar-me com novos posts interessantes.Apesar de não me identificar com muito do que aqui é escrito(especialmente pelo Afonso) não posso deixar de confessar que tenho sempre curiosidade em ler os vossos textos...será que foram de férias? se a resposta for positiva espero que voltem depressa!
    Ana

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  3. É muito bom saber que temos (será que ainda temos?) leitoras assíduas como tu.
    Só te posso dizer que todos os elementos deste Blog estão num ponto crítico das suas vidas e, por isso, tornou-se mais difícil arranjar tempo para escrever algo que valha a pena ler.
    De qualquer das formas, penso que falo por todos quando digo que lamentamos não ter dado tanta vida a este pequeno blog como gostaríamos.
    Espero que consigamos retomar, pelo menos em parte, a nossa produção.

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