quarta-feira, 7 de junho de 2006

O presidente constitucionalista

O meu amigo Afonso diz-se orgulhoso da "brilhante argumentação jurídica" que o Presidente Cavaco utilizou para vetar a lei da Paridade. Ora, aí é que está! Mas será que havendo dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma não deveria ser o Tribunal Constitucional a pronunciar-se?
É que, tendo o Presidente invocado dúvidas constitucionais (que me parecem legítimas, mas constitucionalmente ultrapassáveis como procurarei explicar noutro post) e optado por um veto político, digamos que, em jeito de piada jurídica, há uma manifesta e evidente nulidade da coisa, por contradição entre os fundamentos e a decisão.
Ou talvez não! Porque, na realidade, este veto foi mesmo POLÍTICO e as alegadas dúvidas constitucionais foram uma forma de o disfarçar.

1 comentário:

  1. Não me parece que assim seja. É que o Presidente vetou politicamente, como aliás explica claramente, sobretudo quando diz que o objectivo da paridade deve ser prosseguido "através de meios adequados, progressivos e proporcionados, e não por mecanismos sancionatórios e proibicionistas que concedam às mulheres que assim acedam a cargos públicos um inadmissível estatuto de menoridade."
    Agora, a juntar às objecções políticas e de bom senso (até o PS concordou com o veto!!!), acrescem dúvidas de constitucionalidade, que foram, e bem, assinaladas aquando do veto...

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