quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007

Primeira consequência visível da revisão constitucional de 2004

Sempre achei que, do ponto de vista teórico, a revisão constitucional de 2004 foi um erro, pois caminha para a instituição de Portugal como Estado Federal, abandonando progressivamente o Princípio do Estado Unitário.
Entre vários disparates (a que o PS e o PSD não conseguiram resistir, piscando o olho às Regiões Autónomas de que são governo regional), encontra-se a extinção dos Ministros da República, representantes do Governo da República nas Regiões Autónomas, cujas competências já eram reduzidas desde a revisão de 1997.
Reduzidas mas importantes. É certo que já não era o Ministro da República quem tutelava os serviços da Administração Central; é certo que este já não tinha qualquer poder de direcção política e administrativa nas Regiões, o que era uma solução correcta. A autonomia deve existir para aproximar os centros de decisão dos cidadãos que pagam o preço da insularidade.
Mas também é certo que era ali feito um elo de ligação e de coordenação entre Governo da República e governos regionais.

Extintos os Ministros da República, foram criados os Representantes da República que dependem exclusivamente do Presidente da República: já não se trata de representantes do Governo mas sim do Estado, junto das regiões.
Já a ideia me repugna. Então as regiões não são Estado? Precisam de um representante do Estado? Não faz sentido.
Mas menos sentido faz quando se percebe que não têm qualquer papel. É uma figura esvaziada de funções, cujo único poder é promulgar ou vetar os decretos legislativos regionais. Sinceramente, só para isto, mais valia conferir directamente ao Presidente da República este poder (já que os decretos legislativos são actos legislativos de valor igual às Leis e Decretos-Leis, podendo derrogá-los com efeitos às Regiões Autónomas, desde que versem sobre matérias previstas nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões) e acabar com a figura.

E hoje temos a primeira consequência prática deste esvaziamento.
Demitido o governo regional da Madeira, este entra em funções de mera gestão até nomeação de novo governo. Tem os seus poderes limitados, não podendo assegurar devidamente o interesse da Região.
Na versão anterior à revisão de 2004, o governo demitido cessava imediatamente as suas funções, sendo as suas competências assumidas pelo Ministro da República.
Era uma solução que tinha toda a lógica, pois o Ministro da República tinha a legitimidade necessária, uma vez que integrava um Governo democraticamente eleito também pelos cidadãos das regiões autónomas com poderes para governar. Evitava-se o período de governo de gestão que traz sempre consequências negativas.

Hoje, o Representante da República nada pode fazer. Nem sequer é claro que é este quem tenha de demitir o governo regional (competência que antes cabia ao Ministro da República), entendendo-se que deve ser o próprio Presidente da República a fazê-lo.

Irracionalidades de uma revisão constitucional que, ao invés de lutar pelo bem da República, propugnou por mais uns votos à esquerda e à direita.
Estou para ver se em 2011, com a próxima revisão, não se abandona mesmo o princípio do Estado Unitário e se põem as regiões a aprovar o seu próprio Estatuto Político-Administrativo, criando-se a "Federação Portuguesa"...

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