OPa, isso da presunção de inocência não interessa para nada.
Há-que fazer justiça é nos jornais...
http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=23912
terça-feira, 27 de fevereiro de 2007
domingo, 25 de fevereiro de 2007
Penas e prisões
Acabo de ver no programa "60 minutos", que passa na SIC Notícias, uma reportagem chocante:
parece que nas prisões do Michigan os doentes mentais condenados a penas de prisão de 3 e 5 anos cumprem, afinal, penas de morte, que nenhum Tribunal lhes decretou.
Exactamente.
Refiro-me a Timothy Souders, que não sendo o primeiro, foi o último a morrer ali.
A reportagem mostra, através de uma câmara de vídeo obrigatória segundo os regulamentos da prisão, um rapaz de 21 anos que tinha uma doença mental e que passou vários dias acorrentado nas mãos e nos pés mais de 17 horas, à fome e à sede.
A câmara registou como, no dia 6 de Agosto, morreu de sede.
http://www.cbsnews.com/stories/2007/02/08/60minutes/main2448074.shtml
sábado, 24 de fevereiro de 2007
O último Rei da Escócia
Ora, aqui está um bom filme e uma magnífica interpretação de Forest Whitaker.
Do ponto de vista do conteúdo admito que o filme podia ter ido mais longe e explorado, aquilo que apenas indicia: o contributo dos ingleses para a chegada ao poder de Idi Amin (um homem que começou a limpar latrinas no exército) e as atrocidades humanitárias que cometeu.
Mas ainda assim, é impossível não sair da sala impressionado com a história daquele país africano e que se aplica a uma série de outros.
Além disso, é soberba a interpretação do actor Forest Whitaker naquele papel e só por si, justifica plenamente o filme.
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2007
A entrevista do PGR
A entrevista do procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, na 4ªf à Judite de Sousa, revelou essencialmente duas coisas:
i) há um novo estilo na PGR - um estilo franco e transparente, que chegou até à identificação dos procuradores afectos a certos inquéritos, não se furtando a responder a perguntas desinteressantes e de "furo" jornalístico, sem nenhum esforço;
ii) o PGR é um pacificador. Não lançou suspeições, não deixou coisas no ar, acalmou os que acham que o MP está sem rei nem roque e que alegam que "está tudo sob escuta" e até elogiou o Governo (sendo certo que, como o próprio disse, sendo um juiz conselheiro, basta que lhe apteça para regressar ao STJ).
quinta-feira, 22 de fevereiro de 2007
O regresso...
Noticia hoje o Correio da Manhã que Paulo Portas deverá anunciar esta semana a sua candidatura à presidência do CDS.
Fico obviamente feliz, pois Ribeiro e Castro prometeu muito mas foi saltitando de derrota em derrota sem as assumir (autárquicas e referendo) e quando foi vitorioso (presidenciais) nem ele próprio reparou.
Com o mau momento do PSD, o CDS terá agora a oportunidade de voltar à governabilidade, sendo muito provável uma coligação com Sócrates a partir de 2009.
Se se concretizar, auguro grandes resultados para um Governo PS-CDS: terá força para concretizar as coerentes políticas que o Governo vem estabelecendo e será o elemento que erradicará os laivos ocasionais a que o PS não tem resistido para ir piscando o olho à extrema esquerda, que só prejudicam o país.
Com o mau momento do PSD, o CDS terá agora a oportunidade de voltar à governabilidade, sendo muito provável uma coligação com Sócrates a partir de 2009.
Se se concretizar, auguro grandes resultados para um Governo PS-CDS: terá força para concretizar as coerentes políticas que o Governo vem estabelecendo e será o elemento que erradicará os laivos ocasionais a que o PS não tem resistido para ir piscando o olho à extrema esquerda, que só prejudicam o país.
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2007
Solidão...
Desculpem lá ser monotemático, mas começo a sentir-me solitário neste blogue. A ideia não era ser um local de debate? Isto começa a lembrar-me um congresso do PCP: um monólogo...
Primeira consequência visível da revisão constitucional de 2004
Sempre achei que, do ponto de vista teórico, a revisão constitucional de 2004 foi um erro, pois caminha para a instituição de Portugal como Estado Federal, abandonando progressivamente o Princípio do Estado Unitário.
Entre vários disparates (a que o PS e o PSD não conseguiram resistir, piscando o olho às Regiões Autónomas de que são governo regional), encontra-se a extinção dos Ministros da República, representantes do Governo da República nas Regiões Autónomas, cujas competências já eram reduzidas desde a revisão de 1997.
Reduzidas mas importantes. É certo que já não era o Ministro da República quem tutelava os serviços da Administração Central; é certo que este já não tinha qualquer poder de direcção política e administrativa nas Regiões, o que era uma solução correcta. A autonomia deve existir para aproximar os centros de decisão dos cidadãos que pagam o preço da insularidade.
Mas também é certo que era ali feito um elo de ligação e de coordenação entre Governo da República e governos regionais.
Extintos os Ministros da República, foram criados os Representantes da República que dependem exclusivamente do Presidente da República: já não se trata de representantes do Governo mas sim do Estado, junto das regiões.
Já a ideia me repugna. Então as regiões não são Estado? Precisam de um representante do Estado? Não faz sentido.
Mas menos sentido faz quando se percebe que não têm qualquer papel. É uma figura esvaziada de funções, cujo único poder é promulgar ou vetar os decretos legislativos regionais. Sinceramente, só para isto, mais valia conferir directamente ao Presidente da República este poder (já que os decretos legislativos são actos legislativos de valor igual às Leis e Decretos-Leis, podendo derrogá-los com efeitos às Regiões Autónomas, desde que versem sobre matérias previstas nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões) e acabar com a figura.
E hoje temos a primeira consequência prática deste esvaziamento.
Demitido o governo regional da Madeira, este entra em funções de mera gestão até nomeação de novo governo. Tem os seus poderes limitados, não podendo assegurar devidamente o interesse da Região.
Na versão anterior à revisão de 2004, o governo demitido cessava imediatamente as suas funções, sendo as suas competências assumidas pelo Ministro da República.
Era uma solução que tinha toda a lógica, pois o Ministro da República tinha a legitimidade necessária, uma vez que integrava um Governo democraticamente eleito também pelos cidadãos das regiões autónomas com poderes para governar. Evitava-se o período de governo de gestão que traz sempre consequências negativas.
Hoje, o Representante da República nada pode fazer. Nem sequer é claro que é este quem tenha de demitir o governo regional (competência que antes cabia ao Ministro da República), entendendo-se que deve ser o próprio Presidente da República a fazê-lo.
Irracionalidades de uma revisão constitucional que, ao invés de lutar pelo bem da República, propugnou por mais uns votos à esquerda e à direita.
Estou para ver se em 2011, com a próxima revisão, não se abandona mesmo o princípio do Estado Unitário e se põem as regiões a aprovar o seu próprio Estatuto Político-Administrativo, criando-se a "Federação Portuguesa"...
Entre vários disparates (a que o PS e o PSD não conseguiram resistir, piscando o olho às Regiões Autónomas de que são governo regional), encontra-se a extinção dos Ministros da República, representantes do Governo da República nas Regiões Autónomas, cujas competências já eram reduzidas desde a revisão de 1997.
Reduzidas mas importantes. É certo que já não era o Ministro da República quem tutelava os serviços da Administração Central; é certo que este já não tinha qualquer poder de direcção política e administrativa nas Regiões, o que era uma solução correcta. A autonomia deve existir para aproximar os centros de decisão dos cidadãos que pagam o preço da insularidade.
Mas também é certo que era ali feito um elo de ligação e de coordenação entre Governo da República e governos regionais.
Extintos os Ministros da República, foram criados os Representantes da República que dependem exclusivamente do Presidente da República: já não se trata de representantes do Governo mas sim do Estado, junto das regiões.
Já a ideia me repugna. Então as regiões não são Estado? Precisam de um representante do Estado? Não faz sentido.
Mas menos sentido faz quando se percebe que não têm qualquer papel. É uma figura esvaziada de funções, cujo único poder é promulgar ou vetar os decretos legislativos regionais. Sinceramente, só para isto, mais valia conferir directamente ao Presidente da República este poder (já que os decretos legislativos são actos legislativos de valor igual às Leis e Decretos-Leis, podendo derrogá-los com efeitos às Regiões Autónomas, desde que versem sobre matérias previstas nos Estatutos Político-Administrativos das Regiões) e acabar com a figura.
E hoje temos a primeira consequência prática deste esvaziamento.
Demitido o governo regional da Madeira, este entra em funções de mera gestão até nomeação de novo governo. Tem os seus poderes limitados, não podendo assegurar devidamente o interesse da Região.
Na versão anterior à revisão de 2004, o governo demitido cessava imediatamente as suas funções, sendo as suas competências assumidas pelo Ministro da República.
Era uma solução que tinha toda a lógica, pois o Ministro da República tinha a legitimidade necessária, uma vez que integrava um Governo democraticamente eleito também pelos cidadãos das regiões autónomas com poderes para governar. Evitava-se o período de governo de gestão que traz sempre consequências negativas.
Hoje, o Representante da República nada pode fazer. Nem sequer é claro que é este quem tenha de demitir o governo regional (competência que antes cabia ao Ministro da República), entendendo-se que deve ser o próprio Presidente da República a fazê-lo.
Irracionalidades de uma revisão constitucional que, ao invés de lutar pelo bem da República, propugnou por mais uns votos à esquerda e à direita.
Estou para ver se em 2011, com a próxima revisão, não se abandona mesmo o princípio do Estado Unitário e se põem as regiões a aprovar o seu próprio Estatuto Político-Administrativo, criando-se a "Federação Portuguesa"...
segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007
Demissão do Governo Regional da Madeira
Parece que hoje à noite Alberto João Jardim, Presidente do Governo Regional da Madeira, vai apresentar a demissão e convocar assim eleições antecipadas.
Motivo? A promulgação da Lei das Finanças Regionais que, penalizando fortemente a Região Autónoma da Madeira face aos Açores, alegadamente não permite a execução do programa eleitoral sufragado pelos madeirenses. Assim, será dada de novo a voz ao povo soberano que decidirá quem quer ver à frente dos destinos da região.
A decisão é de enorme inteligência política.
As eleições, onde previsivelmente o PSD sairá mais uma vez esmagadoramente vencedor, renovam a legitimidade de Alberto João Jardim, dando-lhe novos argumentos para a luta institucional que criou com o Governo da República e com o Presidente da República.
Por outro lado, aproveita a má imagem do Governo da República na Região para aniquilar o PS Madeira, o qual será dizimado nas eleições regionais.
Por último, baralha as contas à oposição (interna e externa) pois ninguém esperava eleições agora.
Pessoalmente, estou dividido quanto ao que pensar. Se por um lado me parece que é uma prorrogação do consulado de Alberto João Jardim, personagem que não aprecio como Presidente de um Governo Regional, por outro também me parece que é a forma indicada para que os madeirenses expressem ao Governo da República o que pensam sobre a discriminação a que são sujeitos face à região socialista dos Açores.
Agora, ninguém me tira a ideia que deveria ser o Tribunal Constitucional a travar a lei e não um ajuntamento popular, ainda que sob a forma de eleições antecipadas... As instituições são para isso mesmo...
Mas isso sou eu que sou um cripto-fascista...
Motivo? A promulgação da Lei das Finanças Regionais que, penalizando fortemente a Região Autónoma da Madeira face aos Açores, alegadamente não permite a execução do programa eleitoral sufragado pelos madeirenses. Assim, será dada de novo a voz ao povo soberano que decidirá quem quer ver à frente dos destinos da região.
A decisão é de enorme inteligência política.
As eleições, onde previsivelmente o PSD sairá mais uma vez esmagadoramente vencedor, renovam a legitimidade de Alberto João Jardim, dando-lhe novos argumentos para a luta institucional que criou com o Governo da República e com o Presidente da República.
Por outro lado, aproveita a má imagem do Governo da República na Região para aniquilar o PS Madeira, o qual será dizimado nas eleições regionais.
Por último, baralha as contas à oposição (interna e externa) pois ninguém esperava eleições agora.
Pessoalmente, estou dividido quanto ao que pensar. Se por um lado me parece que é uma prorrogação do consulado de Alberto João Jardim, personagem que não aprecio como Presidente de um Governo Regional, por outro também me parece que é a forma indicada para que os madeirenses expressem ao Governo da República o que pensam sobre a discriminação a que são sujeitos face à região socialista dos Açores.
Agora, ninguém me tira a ideia que deveria ser o Tribunal Constitucional a travar a lei e não um ajuntamento popular, ainda que sob a forma de eleições antecipadas... As instituições são para isso mesmo...
Mas isso sou eu que sou um cripto-fascista...
sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2007
Detesto ter sempre razão...
Começou... Eu bem dizia...
"Aborto: líder parlamentar do PS diz que não haverá aconselhamento obrigatório
Público On-Line, 14.02.2007, 15:34.
Público On-Line, 14.02.2007, 15:34.
segunda-feira, 12 de fevereiro de 2007
O Povo decidiu.
Foi dada a voz ao Povo soberano e este expressou a ética social a que o Direito está adstrito. E o Povo decidiu que a vida do embrião até às 10 semanas não é merecedora de tutela.
Não posso fazer mais nada para além de respeitar a decisão. No fundo, a vida até às 10 semanas de gestação não é um bem jurídico socialmente tido como protegível. E o direito só serve para proteger os valores que a sociedade entende como tal.
A sociedade entendeu ainda que é direito da mulher, desde que o exerça até às 10 semanas de gravidez, não ser mãe.
Agora começa a minha luta. Entendo que o Pai deve ter exactamente o mesmo direito. Deve, desde que o diga até às 10 semanas de gravidez, ter o direito a não ser pai.
Uma vez exercido, uma de duas hipóteses: ou um aborto a pedido do pai, ou a admissibilidade de uma não perfilhação da criança.
A meu ver, e digo-o sem ironia, o princípio da igualdade exige-o.
A sociedade entendeu ainda que é direito da mulher, desde que o exerça até às 10 semanas de gravidez, não ser mãe.
Agora começa a minha luta. Entendo que o Pai deve ter exactamente o mesmo direito. Deve, desde que o diga até às 10 semanas de gravidez, ter o direito a não ser pai.
Uma vez exercido, uma de duas hipóteses: ou um aborto a pedido do pai, ou a admissibilidade de uma não perfilhação da criança.
A meu ver, e digo-o sem ironia, o princípio da igualdade exige-o.
domingo, 11 de fevereiro de 2007
As vidas dos outros
Para me redimir da semana passada, desta vez o escolhido foi o filme alemão "As vidas dos outros", nomeado para os óscares na categoria de melhor filme estrangeiro.
Sobre a vida na Alemanha uns anos antes da queda do muro. Muito bom.
Fez-me lembrar que esta coisa dos direitos fundamentais, designadamente, da reserva da vida privada e da intimidade é realmente uma coisa muito recente, que está longe de podermos dar por garantida.
http://cinecartaz.publico.clix.pt/filme.asp?id=163059
Imagens
O jornal "SOl" tem neste link ( http://sol.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Galeria.aspx?content_id=22411 ) algumas das fotografias do Word Press Photo 2006.
Aqui fica uma delas.
sábado, 10 de fevereiro de 2007
Mais bons ventos de Espanha
Desclassificados a pedido de um juiz:
Espanha entrega ao tribunal documentos secretos sobre voos da CIA
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1285248&idCanal=16
Espanha entrega ao tribunal documentos secretos sobre voos da CIA
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1285248&idCanal=16
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2007
Ainda a corrupção e os bons ventos de Espanha
Importante entrevista publicada hoje, no DN, do procurador-geral espanhol, Cándido Conde-Pumpido sobre a corrupção e o modelo do MP espanhol (elogiando a opção constitucional portuguesa):
http://dn.sapo.pt/2007/02/09/sociedade/nao_combate_a_corrupcao_procuradores.html
http://dn.sapo.pt/2007/02/09/sociedade/nao_combate_a_corrupcao_procuradores.html
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2007
Corrupção no poder local
Esta semana, a edição do Courrier é dedicada ao tema da corrupção do poder local.
Como ali se diz De marbella a Pequim, de Ribeirão Bonito, no Brasil, a Miyasaki, no Japão, a corrupção autárquica é um flagelo comum.
Nas primeiras páginas estão uns excertos do El País que nos conta como um grupo de juízes e procuradores espanhois que fogem ao estrelato investiga os grandes escândalos urbanísticos.
Aí se conta como juizes e procuradores, novos e outros com muita expriência, de diferentes background's sócio-políticos, têm dirigido investigações de sucesso no combate a este flagelo "sem vítima".
De Espanha, sopram bons ventos...
Um outro "NÃO".
Vera Raposo, assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, assume-se como feminista. A sua tese de mestrado intitula-se O Poder de Eva: O Princípio da Igualdade no Âmbito dos Direitos Políticos; Problemas Suscitados pela Discriminação Positiva, Editora Almedina, Coimbra, 2004.
São outras razões para um mesmo NÃO que aqui deixo.
Nasci mulher. O que, mais do que uma condição biológica é, acima de tudo, uma condição social e jurídica. E nunca consegui ser condescendente com aqueles que invocam os meus dois genes “x” como argumento para me impedir de desempenhar papéis que aos homens são admitidos.
Por isso não surpreende que os meus primeiros passos no mundo académico tenham sido dados no campo dos direitos das mulheres. Não foi fácil. Ser apelidada de “feminista” ainda hoje transporta consigo máculas mais ou menos óbvias. E apresentar uma tese de mestrado sobre direitos das mulheres também não é o caminho mais sensato quando se pretende singrar na vida académica.
Mas o princípio básico de que sou tão válida quanto qualquer homem – tão arguta nas discussões politicas, tão carniceira numa hipotética guerra e tão capaz para qualquer desafio da sociedade actual – constituía razão suficientemente importante para me fazer levar à minha avante. Foi assim que a Eva (O Poder de Eva: O Princípio da Igualdade no Âmbito dos Direitos Políticos; Problemas Suscitados pela Discriminação Positiva, Editora Almedina, Coimbra, 2004) me revelou publicamente como aberta defensora da igualdade entre géneros.
Mesmo quando os meus passos se encaminharam para outros campos de investigação, uma vez mais foi por mão dos direitos das mulheres que tal sucedeu. O primeiro estudo que efectuei na área do direito biomédico abordava uma questão mais próxima às mulheres do que aos homens: a maternidade de substituição (De Mãe para Mãe: Questões Éticas e Legais Suscitadas pela Maternidade de Substituição, Publicação do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n.º 5, Coimbra Editora, Coimbra, 2005). Este foi o ponto de partida para posteriores investigações sobre técnicas reprodutivas, dação de gâmetas, embriões in vitro e outros temas atinentes aos direitos reprodutivos.
Assim cheguei aos embriões e à interrupção voluntária da gravidez. Não que alguma vez tenha escrito exactamente sobre isso. Procurei sempre passar ao lado desta vexata quaestio porque tenho para mim que todos os argumentos já foram aduzidos e apenas se trata agora de tomar uma posição. Mas a verdade é que parece que chegou o momento de assumir publicamente essa posição e assim vejo-me na contingência de – e parece que para surpresa de muitos – manifestar a minha resposta ao referendo que se aproxima: Não.
Quero deixar bem claro que esta asserção não repousa em qualquer tipo de convicção religiosa. Existem obviamente considerações éticas – e porque não dizer morais e religiosas? – a fundamentar qualquer posição que se tome quanto ao aborto. Confesso até que durante muito tempo defendi que, sendo exactamente uma questão moral, deveria ser deixada à consciência de cada um. Conquanto a minha consciência me impedisse, em via de princípio, de pôr fim a uma gravidez desse modo (e estou consciente de que afirmo isto porque efectivamente nunca me encontrei perante tal dilema e, mesmo que tal sucedesse, a vida colocou-me numa posição bem mais confortável do que a maioria das minha congéneres), acreditava que não dispunha de legitimidade para impor esta opção às outras mulheres. Contudo, cheguei à conclusão que os meus argumentos são mais do que meras concepções morais, porque os entendo como raciocínios lógicos e racionais, fundados em ideias de justiça que escapam ao mero arbítrio pessoal. Por conseguinte, são suficientemente ponderosos para proibir esta prática a qualquer pessoa, do mesmo modo que lhe é proibido cometer qualquer outro crime.
Queria poupar-vos ao fraseado jurídico, mas não consigo evitar tecer algumas considerações, até porque, em ultima instância, são argumentos jurídicos que sustentam a minha posição.
Antes de mais, cabe esclarecer que não concebo o embrião como uma pessoa humana, titular de direitos fundamentais. Que sou incapaz de atribuir direitos ao embrião, e que considero que a morte de um embrião, ou mesmo de um feto, nunca poderá ter o mesmo desvalor que a morte de um ser humano já nascido. Que sou completamente apologista da investigação operada em embriões excedentários e da extracção de células estaminais. Que sou partidária da chamada “pílula do dia seguinte” e da sua venda livre.
Mas, não obstante o que ficou dito, penso que a interrupção da gravidez, bem como qualquer outra prática que tenha lugar sobre o embrião após a nidação, deve ser interdita. O processo de nidação completa-se cerda de 12/13 dias após a fecundação e consiste no alojamento do embrião nas paredes do útero. Nesse momento o embrião adquire consistência vivencial, pois passa a reunir em si duas características imprescindíveis para o reconhecermos como uma entidade autónoma: a unidade (ser insusceptível de divisão) e a unicidade (ser único e irrepetível). É também por volta desta altura que surge a linha primitiva e se desenha o sistema nervoso central, do futuro cérebro e da espinal-medula. Por outro lado, antes da nidação a sua existência é tremendamente precária. O destino de muitos dos produtos da fecundação (seguramente mais de metade) será um abortamento natural, acabando por ser expelidos pelo corpo materno com o fluxo menstrual, sem que a própria mulher se aperceba da sua gravidez. Em contrapartida, após a nidação a expectativa daquele ser humano potencial vir a tornar-se actual torna-se uma expectativa credível.
Não que a vida humana se inicie com a nidação. Tenho para mim que existe vida humana a partir do momento da fecundação. Simplesmente, uma vida humana em devir, em progressão, cuja protecção se tornará progressivamente mais forte à medida que nos aproximamos do nascimento e da formação da pessoa humana. Pois afirmar a existência da vida humana, e consequentemente de um ser humano, enquanto realidade eminentemente biológica, é distinto de afirmar a existência de uma pessoa humana, a qual representa antes uma realidade social, jurídica e moral.
Creio que a tutela concedida a essa vida humana em formação começa com a fertilização, concedendo-lhe aí um mínimo de protecção, inerente a todas as formas de vida humana, protecção essa que se vai adensado à medida que o embrião caminha em direcção à pessoalidade. Nos referidos 12/13 primeiros dias de vida a sua existência poderá ter de ceder face a outros interesses que se considerem superiormente relevantes, mormente o interesse da mãe (no caso dos embriões in uteru) ou o interesse da ciência no bem-estar da humanidade (se atendermos aos embriões in vitro, se bem que a investigação embrionária apenas poderá ter por objecto embriões supra-numerários, cujo único destino possível seria a destruição, ou seja, após esgotar qualquer possibilidade de gestação e nascimento).
Encontro no actual sistema jurídico português a base sustentável para esta concepção. Desde logo, no plano do direito civil, o art. 66.º/1 CC faz depender a aquisição da personalidade jurídica do nascimento completo e com vida, sem contudo se olvidar que outras normas atribuem ao nascituro uma posição jurídica em sede de sucessões e doações (arts. 952.º e 2033.º CC), conquanto depende do efectivo nascimento (art. 66.º/1 CC). Logo, o embrião não é uma pessoa jurídica, mas goza de certo estatuto jurídico, porventura aquilo que vários autores designam de personalidade jurídica parcial e incompleta.
Depois, também no campo do direito criminal é visível a distinção entre o embrião enquanto pessoa humana apenas potencial (por outras palavras, não-pessoa) e a pessoa humana actual. Essa distinção plasma-se na diferenciação dos tipos de crimes correspondentes à destruição de cada uma destas modalidades de vida humana, aos quais foram atribuídas distintas molduras penais, substancialmente mais gravosa no homicídio do que no aborto. Todavia, a circunstância de o Código Penal considerar a destruição do embrião uma conduta violadora de bens jurídicos de especial valor mostra-nos que a sua vida não é desprovida de significado. Este último ponto constituiu o principal foco de discussão do referendo.
Também o direito constitucional se preocupa em diferenciar a vida humana nascida da não nascida. Não é despicienda a afirmação do nosso Tribunal Constitucional segundo a qual a Constituição da República Portuguesa confere ao embrião uma protecção objectiva, mas não subjectiva (Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 85/85, de 29 de Maio). Significa isto que o embrião não é titular de direitos fundamentais (mormente, não se poderá falar de um direito à vida do embrião), mas a sua vida – como vida humana que é – represente um valor digno de tutela constitucional.
Claro que a vida do embrião não é um absoluto. Nem sequer a vida da pessoa o é. Pode ceder em várias situação de conflito, e efectivamente o nosso direito criminal prevê vários circunstancialismos em que tal é possível suceder. Defendo que a vida e a saúde da mãe (note-se que aqui mesmo a saúde psíquica, o que sem dúvida abre a porta a possibilidades aparentemente insuspeitas para os defensores da liberalização) prevalecem sobre a vida do embrião (art. 142.º/1/a/b CP). Defendo igualmente que seria insustentável forçar uma mulher a levar a bom termo uma gravidez resultante de uma acto criminoso, pois neste caso o sacrifício se lhe se imporia seria demasiado pesado face ao valor que se pretende proteger (art. 142.º/1/d CP). Assim como também defendo que não tem sentido prolongar uma gravidez que certamente terminará em abortamento espontâneo dadas as anomalias do embrião, ou aquelas que embora culminando no nascimento darão origem a um nado-morto, uma criança com um horizonte de vida temporalmente limitado (dias, meses) ou uma pessoa portadores de gravíssimas deficiências (art. 142.º/1/c CP). Em qualquer destas hipótese se erguem valores de maior peso, face aos quais o valor vida “humana intra-uterina” deve ceder, sobretudo porque nos reportamos a estádios iniciais dessa vida.
Mas, alem destas hipóteses enumeradas na lei, e para além dos prazos legalmente estipulados (sendo que aqui admitiria um ligeiro alargamento da extensão desses prazos) o aniquilamento da uma vida humana, ainda que seja de a vida de uma ainda não-pessoa, deverá ser considerada criminosa. E nem sequer a vã invocação dos direitos das mulheres poderá justificar semelhante conduta, sob pena de, em congruência com tal arrazoado, termos também de ilibar as mulheres de outros crimes, como o homicídio ou a ofensa corporal, invocando para as eximir de responsabilidade unicamente o seu género, que reconhecidamente as coloca em situação de desvantagem social.
Sendo firme defensora dos direitos reprodutivos, custa-me a inserir aqui o direito a abortar, embora esteja ciente de que é esta a prática corrente na doutrina norte-americana, onde tais direitos nasceram. Penso que no que toca ao direito à não-reprodução, o que a lei deve consagrar é o direito de acesso livre a métodos anticoncepcionais, destinados a evitar a fecundação ou mesmo a nidação, mas não o direito a abortar. É que aquele amontoado de células é mais do que “amontoado de células”. É mais do que anexo do corpo da mulher. É um ser humano autónomo, e como ser humano que é não pertence a ninguém, nem sequer à mãe, conquanto dependa dela para sobreviver.
O referendo questiona-nos a propósito da despenalização do aborto nas primeiras dez semanas de gravidez, desde que realizado em centro médico credenciado. Ora, a própria pergunta enferma de vícios, pois despenalizar implica diminuir a pena de uma conduta que permanece criminosa aos olhos da lei, quando o que aqui se pretende é liberalizar por completo o aborto nas primeiras dez semanas. Logo, o que se trata é de uma descriminalização, a expressar que o período inicial da vida humana se degradou a bem de valor não fundamental, pois que lhe foi retirada a chancela jurídico-criminal, apanágio dos mais valiosos bens da nossa existência. O que me deixa incrédula, se pensarmos que um dos dogmas da nossa civilização é precisamente o estatuto da vida humana (qualquer uma, sempre o supus ate ao momento) enquanto o mais fundamental dos bens jurídicos. As especificidades da vida humana intra-uterina não são suficientes para a desclassificar a vida legada por um deus menor.
À parte as aporias terminológicas, resta-nos a questão: deverão ir para a prisão as mulheres que interromperam a sua gravidez fora das circunstâncias enumeradas na lei? Enfim, não acredito que no caso a prisão seja a mais adequada das penas. Insurjo-me desde logo que sejam apenas as mulheres e o pessoal médico envolvido a ser penalizado por esta conduta. Se queremos ser congruentes com a nossa opção, teremos antes de mais que responsabilizar criminalmente o pai daquela criança, que deixou uma mulher e um embrião sozinhos à sua sorte. Contudo, uma vez assente que todos devem ser chamados à responsabilidade, estou alerta para a enorme dificuldade com que em muitos casos nos defrontaríamos para detectar este “culpado”. Mas recordo a extrema complexidade que envolve a descoberta de agentes de outros crimes (desde logo, determinar se o participante num acto sexual se envolveu em sexo consensual ou praticou antes uma violação), sem que isso nos force a tornar tais condutas lícitas.
Permitir que nas primeiras dez semanas a mulher ponha e disponha sobre a vida do embrião representa um retrocesso ético-juridico. Seria a primeira vez – desde os tempos de abolição da escravidão – que se daria a um ser humano o poder de ditar a vida e a morte de outro. E ainda falam em avanço civilizacional…
O respeito devido à mulher não exige, e diria mesmo que não se compadece, com a atribuição do poder de destruir vidas. Mais do que isso, trata-se de uma medida paternalista que, condescendentemente, atribui às mulheres soluções de última instância para actos que – por mais errados que sejam e por mais pesadas que advenham as consequências – devemos avocar, como seres racionais, livres e responsáveis que somos.
Combato pelas mulheres, desde logo porque sou mulher. Mas combato essencialmente pela vida humana, porque acima de tudo sou um ser humano. Dizer NÃO no referendo significa combater por ambos."
Vera Raposo
São outras razões para um mesmo NÃO que aqui deixo.
Nasci mulher. O que, mais do que uma condição biológica é, acima de tudo, uma condição social e jurídica. E nunca consegui ser condescendente com aqueles que invocam os meus dois genes “x” como argumento para me impedir de desempenhar papéis que aos homens são admitidos.
Por isso não surpreende que os meus primeiros passos no mundo académico tenham sido dados no campo dos direitos das mulheres. Não foi fácil. Ser apelidada de “feminista” ainda hoje transporta consigo máculas mais ou menos óbvias. E apresentar uma tese de mestrado sobre direitos das mulheres também não é o caminho mais sensato quando se pretende singrar na vida académica.
Mas o princípio básico de que sou tão válida quanto qualquer homem – tão arguta nas discussões politicas, tão carniceira numa hipotética guerra e tão capaz para qualquer desafio da sociedade actual – constituía razão suficientemente importante para me fazer levar à minha avante. Foi assim que a Eva (O Poder de Eva: O Princípio da Igualdade no Âmbito dos Direitos Políticos; Problemas Suscitados pela Discriminação Positiva, Editora Almedina, Coimbra, 2004) me revelou publicamente como aberta defensora da igualdade entre géneros.
Mesmo quando os meus passos se encaminharam para outros campos de investigação, uma vez mais foi por mão dos direitos das mulheres que tal sucedeu. O primeiro estudo que efectuei na área do direito biomédico abordava uma questão mais próxima às mulheres do que aos homens: a maternidade de substituição (De Mãe para Mãe: Questões Éticas e Legais Suscitadas pela Maternidade de Substituição, Publicação do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, n.º 5, Coimbra Editora, Coimbra, 2005). Este foi o ponto de partida para posteriores investigações sobre técnicas reprodutivas, dação de gâmetas, embriões in vitro e outros temas atinentes aos direitos reprodutivos.
Assim cheguei aos embriões e à interrupção voluntária da gravidez. Não que alguma vez tenha escrito exactamente sobre isso. Procurei sempre passar ao lado desta vexata quaestio porque tenho para mim que todos os argumentos já foram aduzidos e apenas se trata agora de tomar uma posição. Mas a verdade é que parece que chegou o momento de assumir publicamente essa posição e assim vejo-me na contingência de – e parece que para surpresa de muitos – manifestar a minha resposta ao referendo que se aproxima: Não.
Quero deixar bem claro que esta asserção não repousa em qualquer tipo de convicção religiosa. Existem obviamente considerações éticas – e porque não dizer morais e religiosas? – a fundamentar qualquer posição que se tome quanto ao aborto. Confesso até que durante muito tempo defendi que, sendo exactamente uma questão moral, deveria ser deixada à consciência de cada um. Conquanto a minha consciência me impedisse, em via de princípio, de pôr fim a uma gravidez desse modo (e estou consciente de que afirmo isto porque efectivamente nunca me encontrei perante tal dilema e, mesmo que tal sucedesse, a vida colocou-me numa posição bem mais confortável do que a maioria das minha congéneres), acreditava que não dispunha de legitimidade para impor esta opção às outras mulheres. Contudo, cheguei à conclusão que os meus argumentos são mais do que meras concepções morais, porque os entendo como raciocínios lógicos e racionais, fundados em ideias de justiça que escapam ao mero arbítrio pessoal. Por conseguinte, são suficientemente ponderosos para proibir esta prática a qualquer pessoa, do mesmo modo que lhe é proibido cometer qualquer outro crime.
Queria poupar-vos ao fraseado jurídico, mas não consigo evitar tecer algumas considerações, até porque, em ultima instância, são argumentos jurídicos que sustentam a minha posição.
Antes de mais, cabe esclarecer que não concebo o embrião como uma pessoa humana, titular de direitos fundamentais. Que sou incapaz de atribuir direitos ao embrião, e que considero que a morte de um embrião, ou mesmo de um feto, nunca poderá ter o mesmo desvalor que a morte de um ser humano já nascido. Que sou completamente apologista da investigação operada em embriões excedentários e da extracção de células estaminais. Que sou partidária da chamada “pílula do dia seguinte” e da sua venda livre.
Mas, não obstante o que ficou dito, penso que a interrupção da gravidez, bem como qualquer outra prática que tenha lugar sobre o embrião após a nidação, deve ser interdita. O processo de nidação completa-se cerda de 12/13 dias após a fecundação e consiste no alojamento do embrião nas paredes do útero. Nesse momento o embrião adquire consistência vivencial, pois passa a reunir em si duas características imprescindíveis para o reconhecermos como uma entidade autónoma: a unidade (ser insusceptível de divisão) e a unicidade (ser único e irrepetível). É também por volta desta altura que surge a linha primitiva e se desenha o sistema nervoso central, do futuro cérebro e da espinal-medula. Por outro lado, antes da nidação a sua existência é tremendamente precária. O destino de muitos dos produtos da fecundação (seguramente mais de metade) será um abortamento natural, acabando por ser expelidos pelo corpo materno com o fluxo menstrual, sem que a própria mulher se aperceba da sua gravidez. Em contrapartida, após a nidação a expectativa daquele ser humano potencial vir a tornar-se actual torna-se uma expectativa credível.
Não que a vida humana se inicie com a nidação. Tenho para mim que existe vida humana a partir do momento da fecundação. Simplesmente, uma vida humana em devir, em progressão, cuja protecção se tornará progressivamente mais forte à medida que nos aproximamos do nascimento e da formação da pessoa humana. Pois afirmar a existência da vida humana, e consequentemente de um ser humano, enquanto realidade eminentemente biológica, é distinto de afirmar a existência de uma pessoa humana, a qual representa antes uma realidade social, jurídica e moral.
Creio que a tutela concedida a essa vida humana em formação começa com a fertilização, concedendo-lhe aí um mínimo de protecção, inerente a todas as formas de vida humana, protecção essa que se vai adensado à medida que o embrião caminha em direcção à pessoalidade. Nos referidos 12/13 primeiros dias de vida a sua existência poderá ter de ceder face a outros interesses que se considerem superiormente relevantes, mormente o interesse da mãe (no caso dos embriões in uteru) ou o interesse da ciência no bem-estar da humanidade (se atendermos aos embriões in vitro, se bem que a investigação embrionária apenas poderá ter por objecto embriões supra-numerários, cujo único destino possível seria a destruição, ou seja, após esgotar qualquer possibilidade de gestação e nascimento).
Encontro no actual sistema jurídico português a base sustentável para esta concepção. Desde logo, no plano do direito civil, o art. 66.º/1 CC faz depender a aquisição da personalidade jurídica do nascimento completo e com vida, sem contudo se olvidar que outras normas atribuem ao nascituro uma posição jurídica em sede de sucessões e doações (arts. 952.º e 2033.º CC), conquanto depende do efectivo nascimento (art. 66.º/1 CC). Logo, o embrião não é uma pessoa jurídica, mas goza de certo estatuto jurídico, porventura aquilo que vários autores designam de personalidade jurídica parcial e incompleta.
Depois, também no campo do direito criminal é visível a distinção entre o embrião enquanto pessoa humana apenas potencial (por outras palavras, não-pessoa) e a pessoa humana actual. Essa distinção plasma-se na diferenciação dos tipos de crimes correspondentes à destruição de cada uma destas modalidades de vida humana, aos quais foram atribuídas distintas molduras penais, substancialmente mais gravosa no homicídio do que no aborto. Todavia, a circunstância de o Código Penal considerar a destruição do embrião uma conduta violadora de bens jurídicos de especial valor mostra-nos que a sua vida não é desprovida de significado. Este último ponto constituiu o principal foco de discussão do referendo.
Também o direito constitucional se preocupa em diferenciar a vida humana nascida da não nascida. Não é despicienda a afirmação do nosso Tribunal Constitucional segundo a qual a Constituição da República Portuguesa confere ao embrião uma protecção objectiva, mas não subjectiva (Tribunal Constitucional, Acórdão n.º 85/85, de 29 de Maio). Significa isto que o embrião não é titular de direitos fundamentais (mormente, não se poderá falar de um direito à vida do embrião), mas a sua vida – como vida humana que é – represente um valor digno de tutela constitucional.
Claro que a vida do embrião não é um absoluto. Nem sequer a vida da pessoa o é. Pode ceder em várias situação de conflito, e efectivamente o nosso direito criminal prevê vários circunstancialismos em que tal é possível suceder. Defendo que a vida e a saúde da mãe (note-se que aqui mesmo a saúde psíquica, o que sem dúvida abre a porta a possibilidades aparentemente insuspeitas para os defensores da liberalização) prevalecem sobre a vida do embrião (art. 142.º/1/a/b CP). Defendo igualmente que seria insustentável forçar uma mulher a levar a bom termo uma gravidez resultante de uma acto criminoso, pois neste caso o sacrifício se lhe se imporia seria demasiado pesado face ao valor que se pretende proteger (art. 142.º/1/d CP). Assim como também defendo que não tem sentido prolongar uma gravidez que certamente terminará em abortamento espontâneo dadas as anomalias do embrião, ou aquelas que embora culminando no nascimento darão origem a um nado-morto, uma criança com um horizonte de vida temporalmente limitado (dias, meses) ou uma pessoa portadores de gravíssimas deficiências (art. 142.º/1/c CP). Em qualquer destas hipótese se erguem valores de maior peso, face aos quais o valor vida “humana intra-uterina” deve ceder, sobretudo porque nos reportamos a estádios iniciais dessa vida.
Mas, alem destas hipóteses enumeradas na lei, e para além dos prazos legalmente estipulados (sendo que aqui admitiria um ligeiro alargamento da extensão desses prazos) o aniquilamento da uma vida humana, ainda que seja de a vida de uma ainda não-pessoa, deverá ser considerada criminosa. E nem sequer a vã invocação dos direitos das mulheres poderá justificar semelhante conduta, sob pena de, em congruência com tal arrazoado, termos também de ilibar as mulheres de outros crimes, como o homicídio ou a ofensa corporal, invocando para as eximir de responsabilidade unicamente o seu género, que reconhecidamente as coloca em situação de desvantagem social.
Sendo firme defensora dos direitos reprodutivos, custa-me a inserir aqui o direito a abortar, embora esteja ciente de que é esta a prática corrente na doutrina norte-americana, onde tais direitos nasceram. Penso que no que toca ao direito à não-reprodução, o que a lei deve consagrar é o direito de acesso livre a métodos anticoncepcionais, destinados a evitar a fecundação ou mesmo a nidação, mas não o direito a abortar. É que aquele amontoado de células é mais do que “amontoado de células”. É mais do que anexo do corpo da mulher. É um ser humano autónomo, e como ser humano que é não pertence a ninguém, nem sequer à mãe, conquanto dependa dela para sobreviver.
O referendo questiona-nos a propósito da despenalização do aborto nas primeiras dez semanas de gravidez, desde que realizado em centro médico credenciado. Ora, a própria pergunta enferma de vícios, pois despenalizar implica diminuir a pena de uma conduta que permanece criminosa aos olhos da lei, quando o que aqui se pretende é liberalizar por completo o aborto nas primeiras dez semanas. Logo, o que se trata é de uma descriminalização, a expressar que o período inicial da vida humana se degradou a bem de valor não fundamental, pois que lhe foi retirada a chancela jurídico-criminal, apanágio dos mais valiosos bens da nossa existência. O que me deixa incrédula, se pensarmos que um dos dogmas da nossa civilização é precisamente o estatuto da vida humana (qualquer uma, sempre o supus ate ao momento) enquanto o mais fundamental dos bens jurídicos. As especificidades da vida humana intra-uterina não são suficientes para a desclassificar a vida legada por um deus menor.
À parte as aporias terminológicas, resta-nos a questão: deverão ir para a prisão as mulheres que interromperam a sua gravidez fora das circunstâncias enumeradas na lei? Enfim, não acredito que no caso a prisão seja a mais adequada das penas. Insurjo-me desde logo que sejam apenas as mulheres e o pessoal médico envolvido a ser penalizado por esta conduta. Se queremos ser congruentes com a nossa opção, teremos antes de mais que responsabilizar criminalmente o pai daquela criança, que deixou uma mulher e um embrião sozinhos à sua sorte. Contudo, uma vez assente que todos devem ser chamados à responsabilidade, estou alerta para a enorme dificuldade com que em muitos casos nos defrontaríamos para detectar este “culpado”. Mas recordo a extrema complexidade que envolve a descoberta de agentes de outros crimes (desde logo, determinar se o participante num acto sexual se envolveu em sexo consensual ou praticou antes uma violação), sem que isso nos force a tornar tais condutas lícitas.
Permitir que nas primeiras dez semanas a mulher ponha e disponha sobre a vida do embrião representa um retrocesso ético-juridico. Seria a primeira vez – desde os tempos de abolição da escravidão – que se daria a um ser humano o poder de ditar a vida e a morte de outro. E ainda falam em avanço civilizacional…
O respeito devido à mulher não exige, e diria mesmo que não se compadece, com a atribuição do poder de destruir vidas. Mais do que isso, trata-se de uma medida paternalista que, condescendentemente, atribui às mulheres soluções de última instância para actos que – por mais errados que sejam e por mais pesadas que advenham as consequências – devemos avocar, como seres racionais, livres e responsáveis que somos.
Combato pelas mulheres, desde logo porque sou mulher. Mas combato essencialmente pela vida humana, porque acima de tudo sou um ser humano. Dizer NÃO no referendo significa combater por ambos."
Vera Raposo
quarta-feira, 7 de fevereiro de 2007
Editorial do DN
Voos da CIA,
por Eduardo Dâmaso, no editorial de hoje
por Eduardo Dâmaso, no editorial de hoje
A investigação do Ministério Público aos voos da CIA sobre território português transportando prisioneiros que possam ter sido submetidos a tortura é um passo no sentido certo mas tardio. É pena que o Ministério Público só tenha tomado uma iniciativa a reboque do trabalho abnegado e persistente da deputada Ana Gomes e não tenha tomado a iniciativa de avançar para um inquérito.
Essa seria uma boa maneira de nos dizer que a sua essência não é apenas a defesa dos superiores interesses do Estado, seja lá isso o que for, mas que zela de forma activa e autónoma pela saúde do Estado de direito democrático.
A estranha união que esta questão tem criado entre sectores do PS, PSD e CDS só nos pode inquietar na medida em que nos diz que os interesses mais subterrâneos desta convergência estarão relacionados com uma concepção particular daquilo que é o interesse da Nação. Ou seja, defesa tão acirrada da opacidade do Estado e ataque tão descabelado a Ana Gomes e a todos os que expressam as suas preocupações sobre a questão sugerem-nos uma enorme incomodidade política só compreen- sível perante a possibilidade de as sarjetas do poder de Estado guardarem o segredo terrível de um colaboracionismo abjecto com o sequestro e a tortura. Um colaboracionismo com o terrorismo de Estado, essa fórmula salvífica de violação das leis nacionais e internacionais, de aniquilação dos direitos humanos, de consagração da tortura, de varrimento de séculos de lutas por conquistas nos direitos civis para debaixo do tapete, que democratas de ontem e talibãs de hoje defendem como a fórmula acabada de nos livrar a todos do mal islamita.
O desafio colocado a esta investigação do Ministério Público é gigantesco para que ela própria não se transforme no certificado necessário aos defensores da tese de que todos nos devemos vergar perante os superiores interesses do Estado. Por isso, para superar a partida tardia talvez não fosse mau que todos, mas todos, os meios de recolha de prova fossem desencadeados. Das escutas à desclassificação de documentos secretos que seguramente existem nessa condição. E que todos sejam obrigados, nem que seja moralmente, face às responsabilidades políticas que tiveram, a colaborar. Dos primeiros-ministros em funções desde o início da guerra do Iraque aos ministros da Defesa, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça, acabando nos chefes das polícias, aeronáutica civil e militar, aeroportos e serviços de informações. Se é para investigar, então que se vá até ao fundo. Ao menos uma vez na vida!
Subsídio de Desemprego
O Ministro dos Assuntos Parlamentares garantiu hoje que até ao final do ano vai ser previsto e regulado o subsídio de desemprego para os agentes do Estado com contratos administrativos de provimento, corrigindo a inconstitucionalidade por omissão até agora vigente.
Uf!!!! Até que em fim uma boa notícia! Agora já posso lidar melhor com a notícia seguinte, que deve ser a extinção do cargo de assistente universitário...
Uf!!!! Até que em fim uma boa notícia! Agora já posso lidar melhor com a notícia seguinte, que deve ser a extinção do cargo de assistente universitário...
terça-feira, 6 de fevereiro de 2007
Voos da CIA
A eurodeputada Ana Gomes tem aqui uma vitória. O seu trabalho e contributo para a humanidade está feito.
Vejamos agora do que é capaz este MP, que tem pela frente vários desafios e aqui uma possibilidade - caso hajam indícios, obviamente - de manifestar com total plenitude, as novas vestes internacionais e humanitárias, que pode exercer neste mundo globalizado.
http://tsf.sapo.pt/online/portugal/interior.asp?id_artigo=TSF177504
(declaração de interesses: a eurodeputada Ana Gomes é minha Tia)
Eu incompetente me confesso - Frei Bento Domingues
Público, Lisboa,28.01.2007
Eu incompetente me confesso para informar como é que isto seria possível, embora saiba que, enquanto ter filhos for um pesadelo, não adianta pensar muito no aumento da natalidade. O sacrifício pelo sacrifício é uma doença. Só o sacrifício que é fruto do amor possível é fonte de coragem. Mas é um exagero pedir às pessoas que desejam filhos viverem em permanente estado de heroicidade. Não adianta queixar-se da cultura hedonista pela falta de generosidade. Quando as empresas e as organizações, através de sofisticada publicidade, incitam aos prazeres mais imediatos e indeferíveis – casas de sonho, carros de sonho, férias de sonho – teremos uma minoria regalada e a maioria acumulando desejos e decepções e adiando sempre, por estas e por outras razões, a altura para ter descendentes.
Mas também incompetente me confesso para desenhar ou sugerir um modelo capaz de configurar uma outra sociedade viável.
2. Eu incompetente me confesso para sustentar que a hierarquia da Igreja fez bem, ao entregar, apenas, às leis da natureza a regulação da natalidade: «A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má qualquer acção que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (1).
João Paulo II repetiu até à saciedade esta herança: «As duas dimensões da união conjugal, a unitiva e a procriadora, não podem ser separadas artificialmente sem atentar contra a verdade íntima do próprio acto conjugal. (...) A Igreja ensina a verdade moral acerca da paternidade e da maternidade responsável, defendendo-a das visões e tendências erróneas, hoje, difusas». Está muito consciente de que o Episcopado , em união com o Papa, é acusado de ser insensível à gravidade dos problemas actuais e de perder popularidade e ver os fiéis a afastarem-se cada vez mais da Igreja (2).
Desde 1968, sobretudo por causa desta atitude perante os métodos contraceptivos, ouvimos com frequência um certo tipo de expressões: «sou católico, mas não sou praticante»; «deixei de ser católico ou não posso continuar a dizer-me católico, embora adira aos seus valores»; «Cristo sim, Igreja não». Mas também há muitos que se guiam pela sua própria consciência, que resistem, digam ou não, «nós também somos Igreja».
3. João Paulo II, na encíclica, Evangelho da Vida (nº 73), é peremptório: «O aborto e a eutanásia são crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. (...) Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto e a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela».
Parece-me que um Papa que estivesse de acordo com o aborto ou com a eutanásia devia pedir a sua demissão. No entanto, eu incompetente me confesso para, sob o ponto de vista jurídico, julgar se o Estado tem ou não direito a fazer leis que permitem o aborto.
É saudável, é normal que a Lei de um Estado laico não tenha que estabelecer o que é bem e o que é mal sob o ponto de vista religioso. Não desejaria ver os Estados europeus a adoptarem regimes equivalentes aos da Arábia Saudita ou do Irão: o Estado e a sociedade regidos pela lei ou pela ética religiosas. É por isso que talvez não seja um absurdo perguntar aos cidadãos, como agora, em Portugal, no referendo, se se deve responder "sim" ou "não" à despenalização da interrupção da gravidez, em estabelecimento de saúde, nas primeiras dez semanas, realizado a pedido da mulher. Não se trata de saber quem é e quem não é pelo aborto, neste prazo e nestas condições, mas quem é ou não pela penalização da mulher que aborta neste prazo e nestas condições.
É inevitável a pergunta: dentro das dez semanas, já existe vida humana, ser humano ou pessoa humana? Sobre o que é a vida, sobre o que é vida humana, sobre o que é pessoa, as linguagens do senso comum, das ciências, das filosofias e das religiões não são coincidentes. E, no interior de cada um desses ramos do conhecimento, o debate não está encerrado. Para o Padre Anselmo Borges, professor de Filosofia na Universidade de Coimbra, «a gestação é um processo contínuo até ao nascimento. Há, no entanto, alguns "marcos" que não devem ser ignorados. (...) Antes da décima semana, não é claro que o processo de constituição de um novo ser humano esteja concluído. De qualquer modo, não se pode chamar homicídio, sem mais, à interrupção da gravidez levada a cabo nesse período» (3). A embriologia expressa no boneco chinês é uma pura fraude e uma obscenidade.
Parece-me exorbitante ameaçar os católicos, que votem "sim", com a excomunhão. Comparar o aborto ao terrorismo é fazer das mulheres aliadas da Al-Quaeda. A retórica deve ter limites.
Creio que é compatível o voto na despenalização e ser – por pensamentos, palavras e obras – pela cultura da vida em todas as circunstâncias e contra o aborto. O "sim" à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, dentro das dez semanas, é contra o sofrimento das mulheres redobrado com a sua criminalização. Não pode ser confundido com a apologia da cultura da morte, da cultura do aborto, embora haja sempre doidos e doidas para tudo.
Eu, agora, competente me confesso para afirmar: quando, em Portugal, o aborto for obrigatório, abandono o país. Nem mais, nem menos.
(1) Catecismo da Igreja Católica, nº 2370, citando a Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968), 490.
(2) Carta às Famílias, nº 12.
(3) dn, 21/01/2007. Sobre esta questão, cf. Miguel Oliveira da Silva, Ciência, Religião e Bioética no início da vida, Lisboa, Caminho, 2006, pp. 53-
Eu incompetente me confesso para informar como é que isto seria possível, embora saiba que, enquanto ter filhos for um pesadelo, não adianta pensar muito no aumento da natalidade. O sacrifício pelo sacrifício é uma doença. Só o sacrifício que é fruto do amor possível é fonte de coragem. Mas é um exagero pedir às pessoas que desejam filhos viverem em permanente estado de heroicidade. Não adianta queixar-se da cultura hedonista pela falta de generosidade. Quando as empresas e as organizações, através de sofisticada publicidade, incitam aos prazeres mais imediatos e indeferíveis – casas de sonho, carros de sonho, férias de sonho – teremos uma minoria regalada e a maioria acumulando desejos e decepções e adiando sempre, por estas e por outras razões, a altura para ter descendentes.
Mas também incompetente me confesso para desenhar ou sugerir um modelo capaz de configurar uma outra sociedade viável.
2. Eu incompetente me confesso para sustentar que a hierarquia da Igreja fez bem, ao entregar, apenas, às leis da natureza a regulação da natalidade: «A continência periódica, os métodos de regulação dos nascimentos baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos são conformes aos critérios objectivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, estimulam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em contrapartida, é intrinsecamente má qualquer acção que, quer em previsão do acto conjugal, quer durante a sua realização, quer no desenrolar das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (1).
João Paulo II repetiu até à saciedade esta herança: «As duas dimensões da união conjugal, a unitiva e a procriadora, não podem ser separadas artificialmente sem atentar contra a verdade íntima do próprio acto conjugal. (...) A Igreja ensina a verdade moral acerca da paternidade e da maternidade responsável, defendendo-a das visões e tendências erróneas, hoje, difusas». Está muito consciente de que o Episcopado , em união com o Papa, é acusado de ser insensível à gravidade dos problemas actuais e de perder popularidade e ver os fiéis a afastarem-se cada vez mais da Igreja (2).
Desde 1968, sobretudo por causa desta atitude perante os métodos contraceptivos, ouvimos com frequência um certo tipo de expressões: «sou católico, mas não sou praticante»; «deixei de ser católico ou não posso continuar a dizer-me católico, embora adira aos seus valores»; «Cristo sim, Igreja não». Mas também há muitos que se guiam pela sua própria consciência, que resistem, digam ou não, «nós também somos Igreja».
3. João Paulo II, na encíclica, Evangelho da Vida (nº 73), é peremptório: «O aborto e a eutanásia são crimes que nenhuma lei humana pode pretender legitimar. (...) Portanto, no caso de uma lei intrinsecamente injusta, como aquela que admite o aborto e a eutanásia, nunca é lícito conformar-se com ela».
Parece-me que um Papa que estivesse de acordo com o aborto ou com a eutanásia devia pedir a sua demissão. No entanto, eu incompetente me confesso para, sob o ponto de vista jurídico, julgar se o Estado tem ou não direito a fazer leis que permitem o aborto.
É saudável, é normal que a Lei de um Estado laico não tenha que estabelecer o que é bem e o que é mal sob o ponto de vista religioso. Não desejaria ver os Estados europeus a adoptarem regimes equivalentes aos da Arábia Saudita ou do Irão: o Estado e a sociedade regidos pela lei ou pela ética religiosas. É por isso que talvez não seja um absurdo perguntar aos cidadãos, como agora, em Portugal, no referendo, se se deve responder "sim" ou "não" à despenalização da interrupção da gravidez, em estabelecimento de saúde, nas primeiras dez semanas, realizado a pedido da mulher. Não se trata de saber quem é e quem não é pelo aborto, neste prazo e nestas condições, mas quem é ou não pela penalização da mulher que aborta neste prazo e nestas condições.
É inevitável a pergunta: dentro das dez semanas, já existe vida humana, ser humano ou pessoa humana? Sobre o que é a vida, sobre o que é vida humana, sobre o que é pessoa, as linguagens do senso comum, das ciências, das filosofias e das religiões não são coincidentes. E, no interior de cada um desses ramos do conhecimento, o debate não está encerrado. Para o Padre Anselmo Borges, professor de Filosofia na Universidade de Coimbra, «a gestação é um processo contínuo até ao nascimento. Há, no entanto, alguns "marcos" que não devem ser ignorados. (...) Antes da décima semana, não é claro que o processo de constituição de um novo ser humano esteja concluído. De qualquer modo, não se pode chamar homicídio, sem mais, à interrupção da gravidez levada a cabo nesse período» (3). A embriologia expressa no boneco chinês é uma pura fraude e uma obscenidade.
Parece-me exorbitante ameaçar os católicos, que votem "sim", com a excomunhão. Comparar o aborto ao terrorismo é fazer das mulheres aliadas da Al-Quaeda. A retórica deve ter limites.
Creio que é compatível o voto na despenalização e ser – por pensamentos, palavras e obras – pela cultura da vida em todas as circunstâncias e contra o aborto. O "sim" à despenalização da interrupção voluntária da gravidez, dentro das dez semanas, é contra o sofrimento das mulheres redobrado com a sua criminalização. Não pode ser confundido com a apologia da cultura da morte, da cultura do aborto, embora haja sempre doidos e doidas para tudo.
Eu, agora, competente me confesso para afirmar: quando, em Portugal, o aborto for obrigatório, abandono o país. Nem mais, nem menos.
(1) Catecismo da Igreja Católica, nº 2370, citando a Humanae vitae, 14: AAS 60 (1968), 490.
(2) Carta às Famílias, nº 12.
(3) dn, 21/01/2007. Sobre esta questão, cf. Miguel Oliveira da Silva, Ciência, Religião e Bioética no início da vida, Lisboa, Caminho, 2006, pp. 53-
O aborto e as estaladas.
"Já repararam que um par de estaladas está sujeito a pena de prisão até 3 anos?
Quantas estaladas são dadas por ano em Portugal?
Quantas delas resultam em penas de prisão? As poucas que resultam em tribunal devem provávelmente acabar em... pena suspensa. Humm ... como o Aborto.
Bem, é a "tal" questão.
É crime?
Sim.
Acontece-me alguma coisa?
Nada.
Talvez uma campanha pela despenalização da estalada?
A dramatização feita pelo "Sim" sobre o estatuto de "Criminoso" e a "Pena de Prisão" é na verdade, um pouco ridícula".
in O aborto e as Estaladas, por Carlos Novais
Quantas estaladas são dadas por ano em Portugal?
Quantas delas resultam em penas de prisão? As poucas que resultam em tribunal devem provávelmente acabar em... pena suspensa. Humm ... como o Aborto.
Bem, é a "tal" questão.
É crime?
Sim.
Acontece-me alguma coisa?
Nada.
Talvez uma campanha pela despenalização da estalada?
A dramatização feita pelo "Sim" sobre o estatuto de "Criminoso" e a "Pena de Prisão" é na verdade, um pouco ridícula".
in O aborto e as Estaladas, por Carlos Novais
IVG: SIM, pela vida
por Ana Gomes, dia 5.02.2007, Público
(o restante, para quem tiver interesse, no blog http://causa-nossa.blogspot.com/)
No dia 11 de Fevereiro vou votar SIM. Determinadamente. Porque levo na cabeça uma cena que não julgava já possível em Portugal, no século XXI: a daquela mãe que chorava, num corredor do Tribunal de Aveiro em 2004, depois de me contar o terror que vivia há anos, desde que a filha adolescente, à saída de um consultório médico, fora arrastada por dois polícias para dentro de um carro, levada ao hospital e forçada a submeter-se a exames ginecológicos.
Na sala ao lado estava a filha sentada no banco dos réus, acusada de aborto - seis anos depois, já casada e gravidíssima. A mãe ficara a saber, no tribunal, que toda a família fora alvo de escutas telefónicas anos a fio. Mas o mais opressor era o medo: que o genro, vizinhos e parentes na vilória onde moravam, descobrissem que estavam ali, tratadas como infames criminosas. «Tenho a vida destroçada, o meu marido já não aguenta mais: ontem insistia que nos enfiássemos os três no carro e nos lançássemos por uma ribanceira abaixo!...»
(...)"(o restante, para quem tiver interesse, no blog http://causa-nossa.blogspot.com/)
O aconselhamento da mãe que quer abortar
Agora os adeptos do SIM vêm dizer que vai estar a necessidade de aconselhamento e período de reflexão para a mãe que quer abortar.
Só me levanta uma questão: se isso estava no projecto de lei que o PS entregou na AR, porque é que foi retirado da versão final? E se foi retirado da versão final, o que é que nos leva a crer que vai ser recolocado?
Outra questão: porque é que os adeptos do SIM teimam em dizer que a lei que temos vigente é igual à de Malta, Irlanda e Polónia quando é mentira? Nestes países, o aborto é proibido em qualquer condição. Em Portugal, a lei vigente permite o aborto mediante condições. Isto é, temos uma lei igual a 1/3 dos países da União Europeia e que é ipsis verbis a lei espanhola...
Discutir é salutar. Mentir na discussão não é bonito. E todos sabemos que a lei portuguesa não é igual à irlandesa...
Só me levanta uma questão: se isso estava no projecto de lei que o PS entregou na AR, porque é que foi retirado da versão final? E se foi retirado da versão final, o que é que nos leva a crer que vai ser recolocado?
Outra questão: porque é que os adeptos do SIM teimam em dizer que a lei que temos vigente é igual à de Malta, Irlanda e Polónia quando é mentira? Nestes países, o aborto é proibido em qualquer condição. Em Portugal, a lei vigente permite o aborto mediante condições. Isto é, temos uma lei igual a 1/3 dos países da União Europeia e que é ipsis verbis a lei espanhola...
Discutir é salutar. Mentir na discussão não é bonito. E todos sabemos que a lei portuguesa não é igual à irlandesa...
sábado, 3 de fevereiro de 2007
O Theatro Circo, em Braga.
Sumptuoso. É a palavra que ocorre desde o primeiro segundo em que se lá entra. Uma restauração digna de ser vista como exemplo a seguir em tantos outros espaços do país. O lustre, os dourados, os camarotes, a iluminação, o papel de parede, tudo nos leva de imediato aos derradeiros momentos da monarquia, e à luxuosidade das óperas antigas.
O que ainda teve um sabor mais especial porque os Swingle Singers, nesta sua segunda vez em Portugal, foram simplesmente brilhantes. Só quem não os conhece não está disposto a fazer os quilómetros que forem precisos para os ver.
Os meus parabéns ao município de Braga. Recuperar um espaço como o Theatro Circo e preenchê-lo com uma programação de valor invejável é não só um motivo de apláuso como devia ser um exemplo para os outros municípios.
É que ainda não me recompuz da demolição (há já quase 20 anos) do Theatro Avenida, em Coimbra, com os seus camarotes, aposentos reais, 2 balcões, e o cheiro do século XIX que se perdeu para sempre.
Está em Braga a prova que estes crimes urbanísticos são evitáveis...
Pecados íntimos/Little children
http://cinecartaz.publico.clix.pt/filme.asp?id=158068
De fugir. Há muito tempo que não via um filme tão mau: básico e reaccionário. Inacreditáveis associações entre a pedofilia (?) e o divórcio ou a separação das famílias.
Bom, e estou longe de perceber porque raio a actriz Kate Winslet está nomeada para os óscares. Tem uma interpretação perfeitamente banal.
Que má 6.ªf!
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007
Estar atento
Populismo justicialista
por, José António Lima, no "SOL"
por, José António Lima, no "SOL"
O caso da criança de Torres Novas, do sargento preso e do pai biológico tem sido, como se começa a perceber por estes dias, uma história muito mal contada.
Mas, enquanto se vai acalmando o frémito de comoção que parece ter varrido o país, começa a distinguir-se a verdade dos factos. Os quais revelam que o pai biológico só confrontado pelas autoridades se dispôs, um mês e meio depois do nascimento da criança, fruto de uma relação aparentemente acidental, a fazer testes de ADN para comprovar a paternidade. E que, perante o resultado dos testes, em Janeiro de 2003, tinha a criança um ano, decidiu perfilhá-la e tê-la à sua guarda.
Ao longo destes últimos quatro anos fez inúmeras tentativas para o conseguir. Em vão.Por outro lado, o sargento e a sua mulher, só três meses depois de saberem dos testes de ADN ao pai e à criança tentaram iniciar o processo de adopção, já em 2003. E, desde então, ao longo dos últimos quatro anos, procuraram por todos os meios fugir às decisões judiciais (mudaram de casa, de concelho para concelho, pelo menos cinco vezes...) e impedir que o pai visse sequer a filha.
No decorrer desta saga de quatro anos, o Estado revelou-se nas suas piores facetas. Os serviços de Segurança Social, por compadrio com o casal ou incúria, deram, ilegal e tardiamente, início a um processo de adopção indevido.
No decorrer desta saga de quatro anos, o Estado revelou-se nas suas piores facetas. Os serviços de Segurança Social, por compadrio com o casal ou incúria, deram, ilegal e tardiamente, início a um processo de adopção indevido.
As decisões dos tribunais para notificar o sargento e a mulher não foram cumpridas pela PSP que sabia perfeitamente onde o sargento trabalhava. E o caso foi-se arrastando até à inevitável prisão deste.
É por isso de ficar boquiaberto ouvir-se alguém com as responsabilidades políticas e sociais de Jorge Coelho afirmar, com a maior das leviandades, que considera «um escândalo que o sargento Gomes seja mantido sob prisão» e que «temos uma parte significativa dos portugueses a exigir que se faça justiça, que é o que não está a ser feito». O populismo justicialista está de volta. E as crónicas incompatibilidades do PS com a soberania judicial também.
É por isso de ficar boquiaberto ouvir-se alguém com as responsabilidades políticas e sociais de Jorge Coelho afirmar, com a maior das leviandades, que considera «um escândalo que o sargento Gomes seja mantido sob prisão» e que «temos uma parte significativa dos portugueses a exigir que se faça justiça, que é o que não está a ser feito». O populismo justicialista está de volta. E as crónicas incompatibilidades do PS com a soberania judicial também.
Brilhante!
Sua Excelência o Ministro da Economia (acho que com o novo protocolo de Estado perdeu a Excelência, mas eu mantenho-o. Acho preferível do que "aquele gajo que mexe na economia", que deve ser o próximo protocolo de Estado...) lembrou-se de uma maneira brilhante de convencer os empresários da China a investir em Portugal: os baixos salários dos trabalhadores portugueses.
Estou rendido à argumentação do Sr. Ministro!
Em primeiro lugar, porque falar na China de salários baixos é a mesma coisa que ir para o pólo norte vender cubos de gelo.
Depois porque honra enormemente a economia nacional. Porque não falar ainda na mão-de-obra não qualificada? Será novo intuito do Governo acabar com os subsídios de férias e de Natal?
É impressão minha ou esta declaração é do mais capitalista/fascista que tenho ouvido? Então venha o investimento porque os nossos trabalhadores quase morrem à fome? Invistam que podem explorar à vontade o nosso povo???
É sem dúvida uma forma inteligente de promover o investimento. Acho é que não é totalmente novo. Tenho ideia de ser normalmente utilizada pelo Botswana, Congo, Somália, Paquistão, etc. Tudo exemplos de economias fulgurantes que são, no fundo, o objectivo nacional!
Ao menos serviu para saber que o Sr. Ministro tem de Portugal uma ideia de 3º Mundo e que é nessa qualidade que quer promover a Nação. Muito bem, só para saber.
PS: Queria ver o que aconteceria se tivesse sido um Governo de direita a dizer uma coisa destas...
Queda do Governo pela certa. Mas o nosso povo é assim. Não há problema de lançar mão de brocardos capitalistas a roçar o fascismo, desde que se esteja filiado num partido de esquerda...
Assim, ninguém se importa...
Estou rendido à argumentação do Sr. Ministro!
Em primeiro lugar, porque falar na China de salários baixos é a mesma coisa que ir para o pólo norte vender cubos de gelo.
Depois porque honra enormemente a economia nacional. Porque não falar ainda na mão-de-obra não qualificada? Será novo intuito do Governo acabar com os subsídios de férias e de Natal?
É impressão minha ou esta declaração é do mais capitalista/fascista que tenho ouvido? Então venha o investimento porque os nossos trabalhadores quase morrem à fome? Invistam que podem explorar à vontade o nosso povo???
É sem dúvida uma forma inteligente de promover o investimento. Acho é que não é totalmente novo. Tenho ideia de ser normalmente utilizada pelo Botswana, Congo, Somália, Paquistão, etc. Tudo exemplos de economias fulgurantes que são, no fundo, o objectivo nacional!
Ao menos serviu para saber que o Sr. Ministro tem de Portugal uma ideia de 3º Mundo e que é nessa qualidade que quer promover a Nação. Muito bem, só para saber.
PS: Queria ver o que aconteceria se tivesse sido um Governo de direita a dizer uma coisa destas...
Queda do Governo pela certa. Mas o nosso povo é assim. Não há problema de lançar mão de brocardos capitalistas a roçar o fascismo, desde que se esteja filiado num partido de esquerda...
Assim, ninguém se importa...
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2007
Obscuro
Mais um exemplo de boa legislação e de como quem "se lixa" são os Tribunais:
http://publico.clix.pt/shownews.asp?id=1284231&idCanal=63
Vários processos de abuso de confiança fiscal correm o risco de ser arquivados por força da Lei do Orçamento de Estado para 2007.
Nos últimos dias, alguns contribuintes viram os autos serem "amnistiados" e os entendimentos díspar entre os magistrados está a provocar o caos nos tribunais.Em causa estão as mudanças dos pressupostos do crime de abuso de confiança fiscal.
A Lei do Orçamento de Estado determina que, para o crime se verificar, o arguido deverá ter sido notificado para, no prazo de 30 dias, repor a verdade fiscal e pagar a quantia em falta - acrescida de juros de mora e uma coima. Antes, o crime consumava-se simplesmente com a retenção de imposto e a não-entrega no prazo de 90 dias (ver caixa/nova redacção a negrito).
Diversos tribunais, onde há processos pendentes por aquele ilícito, têm entendido que devem ser arquivados os autos nos quais não se verificou a notificação.
Este entendimento é criticado pelo fiscalista José Luís Sandanha Sanches, que, em declarações ao PÚBLICO, afirmou: "A alteração não é uma amnistia, mas uma forma de resolver o processo mais rapidamente, através da recuperação do montante em dívida". "Arquivar liminarmente gera uma desigualdade terrível entre quem pagou e quem não pagou", alerta, realçando que a competência administrativa para a notificação nos processos pendentes "deve considerar-se transferida para o tribunal".
Este tem sido, aliás, o entendimento de alguns juízes que, perante a alteração da lei, decidiram notificar os arguidos para, no prazo de um mês, liquidarem o imposto em falta, a coima e juros de mora. Para tentarem minorar as consequências, desembargadores de alguns tribunais da relação têm estado a equacionar a situação para definir uma posição convergente.
Segurança social abrangida
Em declarações ao PÚBLICO, o desembargador Joaquim Gomes, do Tribunal da Relação do Porto, revelou que o novo enquadramento do crime de abuso de confiança tanto se aplica a quem não liquide IVA, IRS e imposto de selo como as prestações para a Segurança Social. "De uma "penada", o legislador opera duas modificações relevantes na punibilidade dos crimes fiscais e contra a Segurança Social, quando estão em causa condutas que podem configurar um crime de abuso de confiança". A alteração do enquadramento legal daquele crime foi, realça Joaquim Gomes, "uma pura opção de política legislativa jurídico-penal, com incidência fiscal, tendo o legislador toda a legitimidade para a tomar". "O que se pode questionar", acrescentou, "é se estas razões já não seriam perceptíveis em 2001, quando foi aprovado o Regime Geral das Infracções Tributárias. Até então, tinha havido ensaios para o pagamento voluntário das dívidas fiscais, como sucedeu com vários diplomas, designadamente a Lei Mateus e outras".
O desembargador Joaquim Gomes está preocupado com os efeitos que a introdução da nova norma vai ter. "Vai causar um conjunto de perturbações no desenrolar dos processos que estão em diversas fases, seja em inquérito, em instrução ou em julgamento". E, com alguma ironia, alerta ainda: "Até lá, com estes engulhos" ou "embargos", é natural que a "carruagem" não ande e que nalguns casos descarrile com a extinção do procedimento criminal.
A consequência é óbvia: quem arca com os prejuízos é o contribuinte pagador".
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