Concordando plenamente com o Pedro - pois que, uma coisa é a confiança política ficar afectada com a constituição de um autarca como arguido, outra bem diferente é querer transformar aquilo que é um estatuto processual e um direito, sim ser arguido é um direito e há muita literatura jurídica sobre isso, num impedimento automático para o exercício de funções - queria apenas acrescentar que vejo na medida um outro perigo: a possibilidade de, rapidamente, se contestar a legitimidade do MP e dos Tribunais para este efeito, principalmente, se como acontece, embora a constuição como arguido se imponha num dado momento, tal não significa que, posteriormente, o arguido não possa vir ser a ser absolvido.
Ora, contra quem vão depois os autarcas invocar o "tempo perdido" e os "danos irreparáveis"?
É que não costuma ser contra quem tem estas brilhantes ideias: o legislador.
O mais provável é ser contra o MP. E assim, se põe em causa o seu estatuto.
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