quarta-feira, 6 de junho de 2007

Tendências

"O Governo pretende colocar à discussão normas que possam vir a obrigar os autarcas constituídos arguidos em processos criminais, e com acusação deduzida, a suspender os mandatos, confirmou hoje à agência Lusa fonte governamental.
(...)
A notícia foi hoje avançada pelo Jornal de Negócios. Em declarações à agência Lusa, fonte do gabinete do secretário de Estado, Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita disse que «há uma intenção do Governo em alterar a lei no decurso do mandato».
«Há essa possibilidade. O Governo tem a intenção de colocar à discussão uma norma ou normas que possam efectivamente tratar os casos de forma mais objectiva quer para a tranquilidade do arguido que terá tempo para tratar da sua defesa quer para bem da vida autárquica ", adiantou Luís Carvalho, chefe de gabinete do secretário de Estado
Então e como pretendem compatibilizar esta medida com a presunção de inocência do arguido até ao trânsito em julgado de uma decisão penal condenatória?
É que uma coisa são as decisões que cada partido toma no âmbito da sua disciplina interna, outra coisa bem diferente são as medidas legais adoptadas por um Estado que se pretende de Direito, democrático e respeitador das liberdades fundamentais.

5 comentários:

  1. Pior, não só põe em causa a presunção de inocência como limita direitos de participação política por decisão do Ministério Público e não de um magistrado judicial. Temos um efeito automático da constituição de arguido sem decisão judicial. É profundamente chocante.

    PS: ainda bem que voltaste!

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  2. Segundo li num jornal de hoje, a constituição de arguido vai passar a ser feita apenas por um magistrado judicial...

    Considero que tens razão roquito - a presunção de inocência vai para o galheiro - mas algo na minha consciência ética - e não jurídica - me diz que algo tem que ser feito para que os autarcas sejam postos na ordem, porque isto já cheira mal...agora sei que juridicamente é muito difícil adoptar uma solução que não contenda com os direitos fundamentais de cada um!

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  3. E ainda há outra: porquê ao poder local??? Porque não ao poder público em geral? Que justifica a discriminação de um Ministro poder ser arguido mas um presidente de câmara não????

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  4. Raquel,

    Não estou a discutir a bondade política da solução. Se queres que te diga, em termos políticos, até acho que se deve discutir se devemos deixar estas decisões aos partidos ou tornar a suspensão automaticamente decorrente da constituição de arguido.

    Contudo, preocupa-me ver o princípio da presunção da inocência posto em causa por fundamentos destes.

    Sendo certo que o Afonso tem toda a razão. Não vejo fundamento algum para sujeitar apenas os dirigentes autárquicos a tal limitação.

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  5. Estão a pregar a uma convertida! No entanto, não deixo de ser atormentada por duas coisas:

    1) Como solucionar o problema? (É que nós juristas temos um bocado a mania de destruir sem construir - já parecemos o bloco de esquerda)

    2) Se é verdade que a nível teórico, a medida, a adoptar deverá ser para todos, também é verdade que a realidade mostra que é o poder local, porque directamente em contacto com a "tentação" que tem mostrado a sua veia corruptível!

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