No princípio desta semana tivémos um julgamento no Tribunal do Trabalho.
A história é a seguinte: uma trabalhadora, com trabalho de qualidade, envolveu-se numa argumentação com o seu superior hierárquico. Algures pelo meio, a argumentação passou a discussão e eis se não que ela desabafou para o ar: "Foda-se. Não consigo falar com o meu Chefe".
Não quero aqui discutir o problema legal ou sequer entrar em pormenores, mas a verdade é que, no dia seguinte, repito, no dia seguinte, foi-lhe apresentada uma Nota de Culpa, com intenção de despedimento.
A trabalhadora foi efectivamente despedida, cerca de 5 meses depois.
Mas, o que verdadeiramente me impressionou é a proporção que pode tomar os erros que cometemos na vida: em plena audiência de julgamento, uma jovem trabalhadora, com desempenho profissional que deu, pelo menos, projecção à empresa, ali, exposta e envergonhada, sem conseguir, sequer, esconder as lágrimas que lhe corriam pela cara face ao peso do carimbo "despedida".
E, como alguém dizia lá pelo Tribunal: no grupo empresarial a que a entidade empregadora pertence não volta, certamente, a trabalhar!
A história é a seguinte: uma trabalhadora, com trabalho de qualidade, envolveu-se numa argumentação com o seu superior hierárquico. Algures pelo meio, a argumentação passou a discussão e eis se não que ela desabafou para o ar: "Foda-se. Não consigo falar com o meu Chefe".
Não quero aqui discutir o problema legal ou sequer entrar em pormenores, mas a verdade é que, no dia seguinte, repito, no dia seguinte, foi-lhe apresentada uma Nota de Culpa, com intenção de despedimento.
A trabalhadora foi efectivamente despedida, cerca de 5 meses depois.
Mas, o que verdadeiramente me impressionou é a proporção que pode tomar os erros que cometemos na vida: em plena audiência de julgamento, uma jovem trabalhadora, com desempenho profissional que deu, pelo menos, projecção à empresa, ali, exposta e envergonhada, sem conseguir, sequer, esconder as lágrimas que lhe corriam pela cara face ao peso do carimbo "despedida".
E, como alguém dizia lá pelo Tribunal: no grupo empresarial a que a entidade empregadora pertence não volta, certamente, a trabalhar!
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