Este post é escrito num dia em que a exasperação é bastante, pelo que, peço algum desconto, não no conteúdo propriamente dito, mas na minha exponenciada tendência para a adjectivação. É que, recebemos hoje um acórdão do S.T.J verdadeiramente lamentável!
É certo que o Direito é um todo, que blá, blá, blá, forma um sistema com princípios transversais, mas também temos que assumir, de uma vez por todas, que há ramos do direito que têm especialidades e especificidades muito próprias que exigem um tratamento e um estudo distinto. A Ordem dos Advogados já deu o primeiro passo no caminho para a especialização, ao admitir que, uma vez reunidos determinados requisitos, um advogado possa ser considerado especialista em Direito Administrativo, Fiscal ou do Trabalho.
Nada mais clarividente!
O problema é que este reconhecimento das virtualidades da especialização está longe de ser unânime entre os juizes, penso até, que essa discussão nem tão pouco está a ser feita.
Falemos agora concretamente do Direito do Trabalho.
Como ramo de direito tem passado por dois tipos de dificuldades de afirmação: até há poucas décadas era pura e simplesmente inexistente e apelidado de direito corporativo ; mais recentemente, debate-se com a tendência de alguma doutrina para ser tratado, não como ramo autónomo, mas como expressão do direito dos contratos com algumas especificidades! Os resultados disto são vários todos eles absurdos e, todos eles, no limite, prejudiciais aos cidadãos. Mas vou relatar dois:
1.º No S.T.J., os senhores conselheiros que lá estão estudaram o tal "direito corporativo";
2.º outro dia, uma (excelente) Juiz do Tribunal do Trabalho, que já lá deve estar há uns bons pares de anos, soube agora que "no movimento dos Juizes" vai subir ao Tribunal da Relação de Lisboa, mas ao que parece vai para a secção penal.
Ora, isto faz algum sentido??
É certo que o Direito é um todo, que blá, blá, blá, forma um sistema com princípios transversais, mas também temos que assumir, de uma vez por todas, que há ramos do direito que têm especialidades e especificidades muito próprias que exigem um tratamento e um estudo distinto. A Ordem dos Advogados já deu o primeiro passo no caminho para a especialização, ao admitir que, uma vez reunidos determinados requisitos, um advogado possa ser considerado especialista em Direito Administrativo, Fiscal ou do Trabalho.
Nada mais clarividente!
O problema é que este reconhecimento das virtualidades da especialização está longe de ser unânime entre os juizes, penso até, que essa discussão nem tão pouco está a ser feita.
Falemos agora concretamente do Direito do Trabalho.
Como ramo de direito tem passado por dois tipos de dificuldades de afirmação: até há poucas décadas era pura e simplesmente inexistente e apelidado de direito corporativo ; mais recentemente, debate-se com a tendência de alguma doutrina para ser tratado, não como ramo autónomo, mas como expressão do direito dos contratos com algumas especificidades! Os resultados disto são vários todos eles absurdos e, todos eles, no limite, prejudiciais aos cidadãos. Mas vou relatar dois:
1.º No S.T.J., os senhores conselheiros que lá estão estudaram o tal "direito corporativo";
2.º outro dia, uma (excelente) Juiz do Tribunal do Trabalho, que já lá deve estar há uns bons pares de anos, soube agora que "no movimento dos Juizes" vai subir ao Tribunal da Relação de Lisboa, mas ao que parece vai para a secção penal.
Ora, isto faz algum sentido??