terça-feira, 16 de maio de 2006

Os Bancos e as regras de concorrência

Quem nunca experimentou fazer um crédito à habitação não sabe o verdadeiro submundo em que se mergulha quando se pretende contrair um destes.
Em primeiro lugar, tem-se logo a sensação de que se está a ser vigarizado, porque quando temos do Banco A a proposta de spread mínimo que eles alguma vez fariam, basta apresentar-lhes uma proposta do Banco B que seja melhor, que já é possível voltar a negociar...
E depois, pega-se na nova proposta do Banco A, e volta-se ao Banco B e ao Banco C, que rapidamente vão rever as suas propostas. Passam-se meses a descer os custos do empréstimo e sempre com a sensação que se tivermos paciência para estar indefenidamente nesta correria, indefinidamente as propostas bancárias vão ficando mais e mais atractivas.

A segunda desilusão tem a ver com o facto de aqueles bancos onde somos clientes, temos uma história e onde esperaríamos uma atenção conducente a uma proposta imbatível são precisamente aqueles em que, uma vez que o cliente já está cativado, há menor esforço para agradar através da proposta.

Mas o que mais choca é a gritante violação das regras da concorrência, parecendo que toda a gente sabe mas que ninguém faz nada:

1: A CGD e o Millennium, que juntos controlam 80% do mercado, sem qualquer pudor admitem ter um acordo pelo qual se vinculam a não fazer spreads inferiores a 0,5%. Estamos claramente perante um acordo ilegal em que os Bancos substituiram os riscos da concorrência por uma actividade concertada, capaz de lhes aumentar os lucros. É que se 80% das pessoas são clientes de um ou de outro, provavelmente hão-de ficar com a proposta que o seu banco lhes fará, sem consultar as restantes instituições bancárias. Chocante, não é? E isso é explicado ao Balcão para quem quiser ouvir. Pergunto eu: a Autoridade da Concorrência não ouve?

2. Uma das dimensões do direito da concorrência é a proibição da celebração de contratos acoplados, isto é, de se sujeitar a celebração de um contrato à aceitação de outra figura. Ex: A apenas vende a B um carro se este comprar ainda uns pneus e 300 litros de gasolina. Esta figura dos contratos acoplados é manifestamente violadora da liberdade dos operadores económicos, sendo por isso totalmente proibida pelo direito da concorrência.
Vejamos então a acção dos Bancos: sim, concedem crédito bancário, mas apenas se contratarmos ainda:
a) Seguros de Vida e Habitação com a propria instituição bancaria
b) Subscrição de um PPR
c) Assinatura de um cartao de Crédito
d) Adesao aos serviços de pagamentos por transferencia bancaria.

Esta situação de facto é do conhecimento de todos (aposto que o Presidente da Autoridade da Concorrencia tambem já contraiu creditos bancarios) e NINGUÉM FAZ NADA!
Não é chocante?

1 comentário:

  1. Estou contigo nesta árdua luta...quase parece que estamos a assinar a autorização para nos colocarem ao pescoço a grande corda...e que a qualquer momento poderão dar a ordem final...

    Mas ambos sabemos que os interesses falam mais alto que os direitos (mesmo que o direito à indemnização seja considerado um direito fundamental)...e que contra estes específicos interesses em jogo seria uma luta titânica....
    Resta-nos a indignação!

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