segunda-feira, 22 de janeiro de 2007

O caso da Ana Filipa

Factos apurados na sentença que já pus no nosso blog:

1. A Esmeralda nasceu no dia 12 de Fevereiro de 2002;
2. Em 28 de Fevereiro de 2002, a Mãe da Esmeralda entregou-a ao casal Luís Gomes e Adelina Lagarto;
3. A Mãe registou a menor, tendo ficado omissa a menção de paternidade;
4. Consequentemente, foi iniciado uma Averiguação Oficiosa de Paternidade, que corre oficiosamente e que é conduzida pelo Ministério Público;
5. Nesse processo de averiguação oficiosa de paternidade logo em 17 de Fevereiro de 2002, Luís Baltasar, declarou que, se testes hematológicos revelassem ser o Pai da criança, assumiria a paternidade, perfilhando-a;
6. Em Fevereiro de 2003, testes hematológicos confirmaram que o Luís Baltasar era efectivamente o Pai, que, de imediato, perfilhou a menor;
7. A partir desta data, procurou a menor junta da Mãe, que a tinha supostamente em seu poder, no entanto aquela com informações erróneas e equívocas, ocultou ao Luís Baltasar o paradeiro da menor, tendo aquele após sucessivas insistências junto do M.P. da Sertã, vindo a saber que a filha se encontrava a residir com os demandados em Torres Novas, desconhecendo contudo na altura as circunstâncias e motivos de tal situação;
8. Logo que conhecido o local onde se encontrava a filha, o Luís Baltasar procurou-a na casa de residência do referido casal;
9. No entanto, contactado o casal, primeiro telefonicamente e depois pessoalmente, nunca estes permitiram, que contactasse com a filha, não o recebendo, mantendo para tanto a porta fechada exterior, conquanto para o fim vezes houve que viu serem desligados as luzes, não reagindo ao toque da campainha.
Pronto, assentes estes factos, vamos então discutir.

7 comentários:

  1. Obrigado, MGM, pelo esclarecimento. Foram precisamente estes factos que quis dizer terem sido ocultados pelo jornalista Paulo Camacho.
    (será a primeira vez que estamos de acordo nalguma coisa?

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  2. Não, não.
    Há muito mais que nos aproxima, embora às vezes pareça uma migarem
    :-)

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  3. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  4. Não, não.
    Há muito mais que nos aproxima, embora às vezes pareça uma miragem :-)

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  5. Não, não.
    Há muito mais que nos aproxima, embora às vezes pareça uma miragem :-)

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  6. Não, não.
    Há muito mais que nos aproxima, embora às vezes pareça uma miragem

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  7. Parece-me que, uma vez que estes são apenas parte dos factos que a sentença deu como provado, será falaciosa qualquer discussão que comece tendo em conta apenas estes factos!!!!

    Logo, qualquer conclusão a que se chegue estará viciada à partida!!!!

    Julgo eu...

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