domingo, 28 de janeiro de 2007

Dúvida sincera

Sabemos que a questão do aborto seria consensual se o Governo se tivesse limitado a propor uma causa de exclusão da punibilidade por razões sócio-económicas. Toda a gente estaria de acordo com uma despenalização nesse caso. Mas enfim, não foi isso que aconteceu, o que me suscita uma dúvida sincera:
Se, depois do dia 11 de Fevereiro, a mãe vai ter um livre direito a não ser mãe, porque é que o pai não pode ter um livre direito a não ser pai?
Se o pai não quiser o filho, porque tem de o suportar? O Princípio da Igualdade não implicará ou que se permita o aborto a pedido do pai (ainda que contra a vontade da mãe, pois esta tem também tem um direito ao aborto ainda que contra a vontade do pai) ou que se lhe admita não perfilhar uma criança? Estou errado?

Estou a ver uns pais a arrogar-se deste direito em Tribunal... E qui ça, a ganhar...

5 comentários:

  1. Assim, há primeira vista teríamos a questão do consentimento (que apenas este torna qualquer acto médico numa não ofensa à integridade física)...

    Mas isto assim a frio, sem reflectir verdadeiramente na (pertinente) questão que levantas...

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  2. eu respondia-te, mas não o faço neste blog, lol.

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  3. Lol! No fundo concordas comigo, é o que é!

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  4. A dúvida é naturalmente pertinente mas tão actual como a própria lei actual. Quantas mulheres abortaram por imposição do homem? Certamente muitas. E será que poderiam reclamar contra isso, talvez uma indemnização? É muito possível que sim.
    Essas são questões que estarão sempre na ordem do dia a meu ver. Mas, a verdade é que aqui não há igualdade, porque não há coisas iguais. Há diferenças entre homem e mulher, há uma discriminação dos homens, mas uma discriminação gerada pela natureza. É como mictarmos de pé e elas sentadas.

    Ei tb acho que se na lei estivésse previsto o aborto por insuficientes condições económicas, provavelmente o referendo não faria sentido. No entanto, depois do que vi ontem no Prós e Contras, não estou tão certo que a tua conclusão inicial seja assim tão líquida.
    Se, neste referendo estivésse em causa todo o artigo 142.º, ou seja, se estivéssemos hoje a discutir todas as causas de exclusão do 142.º, não sei se os números entre sim e não seriam tão diferentes.
    A defesa intansigente da vida tem estes problemas. E a defesa da vida foi repetida até à náusea, como se não defendessemos todos a vida.
    A diferença é que uns defendem a vida, outros defendem a vida com dignidade.

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  5. Não me parece.
    O que eu acho é que há que pesar nos pratos da balança dois bens jurídicos diferentes (a autodeterminação da mulher e a vida intra-uterina). Um pode ceder face ao outro quando haja razões para isso, as quais já resultaria até da parte geral do Código Penal: o 142.º era, por isso, dispensável, porque se limita a repetir aquilo que já resulta das causas de exclusão da culpa e da ilicitude.

    Se houver motivos válidos, sou o primeiro a defender que o aborto possa ocorrer sem punição.
    Mas isso é diferente da atribuição de um direito a abortar sem necessidade de apresentar uma razão.
    Isso é não considerar o bem jurídico vida intra-uterina. E é contra isso que me insurjo.

    Um aborto motivado em razões sócio-económicas: com certeza; um aborto fundado em angústia e perturbação da vida psiquiátrica da mulher: de acordo.

    Um aborto porque sim: com certeza que não. Há um ser em formação que merece protecção até que se demonstre que há um motivo válido que legitime a sua exclusão da tutela penal.

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