terça-feira, 31 de outubro de 2006

Ainda o aborto

No rescaldo do prós e contras sobre o Aborto, não posso deixar de lamentar que do lado do "Não" tivessem estado fracos oradores, com baixa capacidade de argumentação e que, inexplicavelmente, não conseguiram esgrimir os argumentos daqueles que se opõem à liberalização do aborto.
Lamento ainda a arrogância e nervosismo dos oradores do lado do "Sim", que, ao partir para a agressão e insulto, não dignificam, de forma alguma, os argumentos esgrimidos.

Fiquei triste, muito triste, de não ter estado nenhum jurista capaz de responder a uma demagógica fuga de Miguel Oliveira e Silva que, faltando-lhe argumentos, resolveu atacar a lei em vigor, argumentando que, de acordo com os defensores do não, "não se pode aceitar o aborto de gravidez em consequência de violações ou de um feto mal formado."

Ninguém foi capaz de explicar ao senhor a escolha jurídico penal. E se, arrogantemente, o senhor dizia "ainda não é assim tão fácil tirar medicina", o facto é que havia ali demasiada presunção infundada de conhecimentos jurídicos.
De facto, a vida que nasce em sequência de uma violação ou a vida com má formação congénita não é menos merecedora de tutela jurídico-penal.
Na lei em vigor, o aborto de um feto mal formado ou que haja surgido em sequência de violação não deixa de ser um facto ilícito típico e, assim, penalmente relevante.
Simplesmente, atentas as circunstâncias, há uma causa de exclusão da culpa, pois a mulher não é capaz de um juízo de censura pela prática daquele acto ilícito. E a ausência da culpa implica a ausência de punição.

A lei em vigor não é, pois, demagógica. Simplesmente consagra duas causas de exclusão da culpa e ainda uma causa de exclusão da ilicitude da conduta (o perigo da vida da mãe), onde é admissível a escolha entre as duas vidas em conflito.


Pois é, Dr. Oliveira e Silva... Por muito que lhe custe, ainda não é assim tão fácil tirar Direito... E se as pessoas estudassem antes de falar, o mundo e a televisão tinham muito menos disparates.

4 comentários:

  1. E o Presidente da JS, espero sinceramente que não seja jurista. É mais outro que diz barbaridades jurídicas...

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  2. As barbaridades do Dr. Miguel Oliveira da Silva continuam... agora acha que
    a suspensão provisória do processo é absolvição...

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  3. Sim, realmente foi pena que nem de um lado nem do outro se encontrassem figuras capazes de explicar convenientemente o diferente significado de despenalização e liberalização, o que está realmente em causa com esta lei. Não teria sido má ideia incluir penalistas no debate...É pena que também não se tenham mostrado soluções para o problema que colocaste no post anterior: o que é que vai acontecer se às dez semanas e um dia a mulher abortar? Apoio a LIBERALIZAÇÂO do aborto, com limites obviamente...e concordo contigo quanto à graduação!A partir de x tempo (as tais dez semanas) até y tempo poder-se-ia adoptar a tal despenalização. No entanto, a partir de um determinado período de gestação a interrupção da gravidez tem de ser criminalizada!!(não sei se estou a dizer uma grande asneira...mas esta parece-me, do meu ponto de vista-obviamente-, a solução mais razoável...)
    Quanto ao debate: os ânimos estiveram demasiado exaltados e, por vezes, mais parecia a feira num sábado de manhã...

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  4. Não p Pedro Nuno não é jurista fica descansado.

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