Recentemente tomei conhecimento de algumas situações absolutamente surreais nos nossos Tribunais e não consigo deixar de as partilhar com todos aqueles que tiverem paciência para as ouvir (ou ler).
No mês passado deram-me a ler uma contestação apresentada num processo que se encontra a correr termos no Tribunal da Pequena Instância Cível de Lisboa. Se eu disser que era a contestação de uma injunção apresentada no ano 2000 provavelmente a maior parte dos meus colegas não ficará muito espantada. É mau, mas (infelizmente) não é surpreendente.
O que me espantou foi o carimbo aposto pelo Tribunal nessa contestação: Junho de 2002!!
Ou seja, a Secretaria-Geral de Injunções demorou dois anos a citar a Requerida (o que, por vezes se justifica, dadas as dificuldades de encontrar a Requerida), e depois de esta dar entrada da sua contestação, demorou quatro anos a notificar o mandatário do Requerente do teor da mesma. Ainda bem que este mecanismo foi criado para acelerar o desenrolar do processo.
A outra situação inacreditável diz respeito a um processo que deu entrada em Tribunal em 2000 (ano amaldiçoado, pelos vistos). O Réu foi citado pouco tempo depois, tendo contestado oportunamente a pretenção do Autor. Como a maior parte de nós sabe, nesta altura do campeonato nada mais resta a qualquer das partes a não ser esperar que o Juiz pegue no processo e lhe dê andamento (nomeadamente proferindo despacho saneador).
Ora, neste caso em particular, a espera durou seis anos. Efectivamente, só no mês passado chegou a notificação do despacho onde o Juiz do processo determinou a remessa dos autos para o Tribunal Judicial de Viseu com fundamento na incompetência territorial do Tribunal da Pequena Instância Cível de Lisboa.
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Para quem tenha curiosidade de conhecer mais alguns casos deste tipo, aqui fica o link para a galeria dos horrores da Ordem dos Advogados:
É certo que estas situações estão (provavelmente) relacionadas com falta de meios e pessoal. Mas, infelizmente, continuam a surgir outras derivadas de níveis de incompetência que, quero acreditar, são absolutamente excepcionais.
É o caso de um despacho proferido por um Juiz do Tribunal da Covilhã onde este afirma que, apesar de a Lei determinar o contrário, deve ser observado o costume que existe nessa comarca que faz com que cada Procurador do M.P. trabalhe com um Juiz específico, não havendo verdadeira distribuição dos processos.
Felizmente isto é apenas uma pequena parte do cenário judicial português. Felizmente a prática judiciária fornece-nos, diariamente, exemplos de profissionais dispostos a sacrificar o seu tempo, a sua energia e o seu dinheiro para prestar um serviço (público) melhor e mais diligente.
Como é o caso de um Juiz do Tribunal do Trabalho de Lisboa que decidiu comprar um ar-condicionado para evitar que os funcionários da sua secção fossem "cozinhados vivos" no Verão.
Ou do Juiz que começou a trabalhar às cinco da madrugada para ter a resposta aos quesitos pronta a tempo e ainda tem energia para ordenar uma inspecção judicial (algo que muitas vezes não ocorre em processos onde é evidente a sua necessidade) para, de fita métrica em punho, ir averiguar as efectivas condições da via onde ocorreu um determinado acidente de viação.
Mas não há razão para alarme. O nosso Ministro da Justiça está atento a todas estas situações. E, estou certo, tem soluções para todas elas. Ou não...
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