Depois de muitos anos instalada a impunidade dos jornalistas no crime de violação do segredo de justiça, afinal parece que estes também podem ser investigados.
Finalmente, há diligências tendentes à descoberta da identidade dos violadores do segredo de justiça no caso Casa Pia, fundamental para assegurar quer o sucesso da investigação, quer a efectiva presunção de inocência dos arguidos.
Só não consigo entender é a perplexidade que alguns parecem ter, comparando as buscas à redacção de um jornal a processos anti-democráticos do Estado Novo. Cheguei até a ouvir um jornalista que, escandalizado, dizia: "O que vai suceder agora, é que as pessoas vão ter medo de contar os processos aos jornais!". E eu respondo: Pois ainda bem! É precisamente esse o objectivo!
Se os jornalistas cometem crimes vezes sem conta, muitas vezes comprometendo investigações criminais complexas e arruinando reputações, esses crimes têm de ser investigados e punidos. A função preventiva da pena deve existir!
E se para a correcta investigação é necessário recorrer a revistas e buscas, que se realizem. Veja-se que, de acordo com a comunicação social, a busca revestiu-se das formalidades exigidas para a busca em escritórios de Advogados, tendo sido presidida por um juiz, salvaguardando assim o sigilo profissional do jornalista (que, caso necessário, deve vir a ser quebrado nos termos do Código de Processo Penal).
Congratulo-me, pois, com a atitude do Ministério Público e dos restantes órgãos de polícia criminal, esperando sinceramente que sejam os culpados descobertos e exemplarmente punidos. Há que nascer a convicção generalizada que não se pode brincar com o segredo de justiça, atentos os valores em jogo.
Finalmente, há diligências tendentes à descoberta da identidade dos violadores do segredo de justiça no caso Casa Pia, fundamental para assegurar quer o sucesso da investigação, quer a efectiva presunção de inocência dos arguidos.
Só não consigo entender é a perplexidade que alguns parecem ter, comparando as buscas à redacção de um jornal a processos anti-democráticos do Estado Novo. Cheguei até a ouvir um jornalista que, escandalizado, dizia: "O que vai suceder agora, é que as pessoas vão ter medo de contar os processos aos jornais!". E eu respondo: Pois ainda bem! É precisamente esse o objectivo!
Se os jornalistas cometem crimes vezes sem conta, muitas vezes comprometendo investigações criminais complexas e arruinando reputações, esses crimes têm de ser investigados e punidos. A função preventiva da pena deve existir!
E se para a correcta investigação é necessário recorrer a revistas e buscas, que se realizem. Veja-se que, de acordo com a comunicação social, a busca revestiu-se das formalidades exigidas para a busca em escritórios de Advogados, tendo sido presidida por um juiz, salvaguardando assim o sigilo profissional do jornalista (que, caso necessário, deve vir a ser quebrado nos termos do Código de Processo Penal).
Congratulo-me, pois, com a atitude do Ministério Público e dos restantes órgãos de polícia criminal, esperando sinceramente que sejam os culpados descobertos e exemplarmente punidos. Há que nascer a convicção generalizada que não se pode brincar com o segredo de justiça, atentos os valores em jogo.
Não podia estar mais de acordo. era absolutamente surreal esta ideia de que se muitos jornalistas e funcionários não cumpriam a lei, ela deveria ser "letra morta".
ResponderEliminarAinda bem que os órgãos competentes se mexeram para acabar com este cenário.
Faço notar que esta tese cai pela base: o Ministério Público não está, neste caso, a investigar qualquer violação de segredo de justiça pois ela não existiu
ResponderEliminarConcordo contigo Afonso, mas estas que sejam medidas de excepção e que não se caia na tentação de por aqui se levar a mais e mais investigações que poderão acabar por ser uma forma de controlo da Comunicação Social com os males que daí advêm.
ResponderEliminarSão medidas de excepção enquanto os crimes forem excepcionais...
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